TJMA - 0007543-04.2000.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VIACAO SANTA INES LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:13
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Edital
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21/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
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10/03/2024 14:04
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:04
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:53
Juntada de petição
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08/03/2024 17:52
Juntada de petição
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23/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 12:51
Juntada de termo
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19/01/2024 12:47
Juntada de termo
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15/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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12/12/2023 05:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:01
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 21:17
Juntada de petição
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28/06/2023 01:19
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
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07/01/2023 02:56
Decorrido prazo de VIACAO SANTA INES LTDA em 07/10/2022 23:59.
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07/01/2023 02:56
Decorrido prazo de CELIA REGINA OLIVEIRA LIMA em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:29
Juntada de petição
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03/10/2022 03:01
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
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17/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
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17/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:50
Juntada de volume
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25/07/2022 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 16:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0007543-04.2000.8.10.0001 (75432000) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO REQUERENTE: CELIA REGINA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA ( OAB 11846-MA ) e NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR ( OAB 8224-MA ) REQUERIDO: VIACAO SANTA INES LTDA MARCO ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA ( OAB 4702-MA ) Acolho o requerimento da parte autora de fl. 269, e suspendo o curso processual pelo prazo de 30(trinta) dias, para diligenciar acerca dos bens em nome do devedor. Acautelem-se os autos em Secretaria, aguardando o prazo acima indicado, e após o seu transcurso, renove-se a conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352 -
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0007543-04.2000.8.10.0001 (75432000) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO REQUERENTE: CELIA REGINA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA ( OAB 11846-MA ) e NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR ( OAB 8224-MA ) REQUERIDO: VIACAO SANTA INES LTDA MARCO ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA ( OAB 4702-MA ) Vistos em correição.
Considerando o transcurso do prazo de suspensão conforme consta à fl. 261, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender devido para o prosseguimento do feito, conforme art. 485, III, CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2000
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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