TJMA - 0802771-03.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:52
Juntada de termo
-
25/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:25
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
22/11/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VENANCIO DE ALCANTARA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:27
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:44
Juntada de réplica à contestação
-
04/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
30/05/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 07:57
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2024 19:42
Juntada de contestação
-
19/04/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 11:21
Outras Decisões
-
23/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:40
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:11
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:58
Juntada de petição
-
14/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:57
Juntada de petição
-
07/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:10
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 03/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:07
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
03/04/2023 16:48
Juntada de petição
-
23/03/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:31
Outras Decisões
-
09/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:01
Juntada de petição
-
24/01/2023 08:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 22:21
Juntada de petição
-
12/10/2022 06:18
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:38
Juntada de petição
-
29/06/2022 07:10
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 06:13
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 06:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 04:56
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802771-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EVANDRO SERGIO MORAES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA OAB/MA 14462, ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB/MA 4068 REU: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
12/04/2021 16:09
Juntada de petição
-
12/04/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 21:06
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:42
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802771-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EVANDRO SERGIO MORAES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - OAB/MA 14462, ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068 REU: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado do(a) REU: ERICK ABDALLA BRITTO - OAB/MA 11376 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 29 de janeiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
12/02/2021 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 00:45
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:57
Juntada de petição
-
25/08/2020 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 12:16
Juntada de Ato ordinatório
-
19/08/2020 18:52
Transitado em Julgado em 17/08/2020
-
19/08/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 02:45
Decorrido prazo de EVANDRO SERGIO MORAES PEREIRA JUNIOR em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:45
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2020 22:37
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2020 14:58
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 23:30
Juntada de petição
-
15/02/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/08/2017 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/07/2017 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2017 11:38
Conclusos para julgamento
-
31/07/2017 11:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2017 00:08
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA LTDA em 12/05/2017 23:59:59.
-
31/03/2017 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/01/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2016 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/08/2016 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2016 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 10:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2016 10:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2016 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2016 15:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2016 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
-
03/05/2016 14:05
Juntada de ata da audiência
-
03/05/2016 14:05
Juntada de ata digitalizada
-
02/05/2016 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2016 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 15:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2016 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/04/2016 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2016 11:19
Audiência conciliação designada para 03/05/2016 09:00.
-
02/02/2016 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2016 12:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2016 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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