TJMA - 0807068-46.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 10:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/03/2023 16:57
Juntada de petição
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14/02/2023 10:38
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:37
Publicado Acórdão (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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10/01/2023 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 07:52
Juntada de malote digital
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29/12/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE 12 A 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807068-46.2022.8.10.0000 NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM: 0800598-77.2019.8.10.0105 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARNARAMA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB/MA 17.896-A) AGRAVADO: ADAILTON NUNES DE OLIVEIRA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXCESSO INEXISTENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A matéria centra-se em examinar a legitimidade da homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, os quais o agravante entende equivocados.
O ora agravante, argumenta que os cálculos realizados pela contadoria judicial não consideraram os depósitos dos pagamentos realizados.
II.
Os fundamentos apresentados pelo agravante não apontando para a probabilidade do provimento do presente recurso, haja vista a serventia ter considerado os parâmetros convencionados no acordo homologado por sentença, estando os cálculos expostos minunciosamente descriminados em planilhas, bem como os valores a título de depósitos realizados pela agravante.
III.
O juízo a quo se mostrou cauteloso, pois utilizou-se dos cálculos apresentados pela contadoria judicial para chegar ao montante estabelecido, uma vez que, os cálculos oriundos da contadoria judicial gozam de presunção relativa de veracidade.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos dos Santos Costa.
Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período entre 12 a 19 de Dezembro de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
28/12/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 16:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARNARAMA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/12/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:21
Juntada de parecer do ministério público
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14/12/2022 06:58
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 13:20
Juntada de petição
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06/12/2022 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 18:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2022 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2022 13:44
Juntada de parecer do ministério público
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07/11/2022 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2022 02:18
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:16
Juntada de petição
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11/10/2022 03:10
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2022.
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11/10/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807068-46.2022.8.10.0000 NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM: 0800598-77.2019.8.10.0105 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARNARAMA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB/MA 17.896-A) AGRAVADO: ADAILTON NUNES DE OLIVEIRA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015, intime-se o Agravado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo, facultando-lhe a juntada de documentos que entenda pertinente ao julgamento do recurso.
Após o decurso prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/10/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0807068-46.2022.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: 0800598-77.2019.8.10.0105) AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARNARAMA ADVOGADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA – OAB/PI 5446-A AGRAVADA: ADAILTON NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RONALDO PINHEIRO DE MOURA – OAB/PI 3861-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Examinando detidamente o feito, verifico que o Des.
Raimundo José Barros de Sousa, da Quinta Câmara Cível, foi relator na Ação de Indenização n.º 452-40.2017.8.10.0105 que deu origem ao cumprimento de sentença que deu ensejo ao presente recurso, o que o torna prevento para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso à Quinta Câmara Cível, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8 -
02/05/2022 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/05/2022 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/05/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 12:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2022 14:27
Conclusos para decisão
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07/04/2022 19:22
Conclusos para despacho
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07/04/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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