TJMA - 0058136-46.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:12
Juntada de petição
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23/01/2025 21:54
Juntada de petição
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27/10/2023 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 18/10/2023 23:59.
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27/07/2023 10:52
Juntada de petição
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19/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2023 08:46
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:46
Juntada de termo
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29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 21:43
Juntada de petição
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19/04/2023 18:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:53
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL ENGENHARIA LTDA em 10/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:37
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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15/04/2023 08:37
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 09:21
Declarada incompetência
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09/09/2022 07:32
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 12:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/08/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 08:12
Juntada de termo
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16/05/2022 01:36
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:28
Juntada de petição (3º interessado)
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30/03/2022 15:14
Juntada de petição
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16/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:56
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:19
Juntada de petição
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05/10/2021 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 17:17
Juntada de petição
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08/08/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 18:10
Juntada de petição
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21/05/2021 09:35
Conclusos para despacho
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21/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
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15/05/2021 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0058136-46.2014.8.10.0001 AUTOR: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 5 de abril de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:03
Recebidos os autos
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04/03/2021 15:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0058136-46.2014.8.10.0001 (619742014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA ( OAB 3639-MA ) REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA BRENO NAZARENO COSTA FELIPE ( OAB 10396-MA ) e EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR ( OAB 15607A-MA ) e FABIANO ZANELLA DUARTE ( OAB 7061A-MA ) e PEDRO IGOR NASCIMENTO DA SILVA ( OAB 13489-MA ) rocesso nº 58136-46.2014.8.10.0001 - 619742014.
Requerente(s): MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Defiro a habilitação do ESTADO DO MARANHÃO no presente feito.
Determino que proceda-se, com urgência, ao cumprimento daa decisão prolatada às fls. fls.320 para determinar ao MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA que apresente as comprovações previstas no art.42, §3º da Lei nº8987/1995 e à COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA para que faça a juntada do levantamento dos elementos físicos da infraestrutura do sistema de abastecimento de água, dados financeiros e ainda investimentos realizados na região de Barra do Corda, no prazo de 30(trinta) dias.
Após, cite-se o Estado do Maranhão para apresentar Contestação no prazo de 30(trinta) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2021.
Juiz Itaercio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 142778
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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