TJMA - 0800122-86.2022.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:18
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
01/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 29/08/2025 06:00.
-
30/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 29/08/2025 06:00.
-
26/08/2025 00:25
Publicado Intimação de pauta em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800122-86.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: NEIDELAMAR ALVES LUCENA Advogado(s) do reclamado: ADJACKSON RODRIGUES LIMA (OAB 10314-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 17/09/2025 e término às 14h59min do dia 24/09/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Há apenas duas hipóteses de sustentação oral: por envio de mídia ou presencial: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Nesta hipótese, serão os autos excluídos da sessão virtual e alocados em sessão EXCLUSIVAMENTE no formato PRESENCIAL, oportunamente designada.
Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 22 de agosto de 2025.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
22/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:31
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
20/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 06:50
Publicado Intimação de acórdão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:02
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
-
01/06/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 22:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2025 19:23
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
11/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 10/04/2025 06:00.
-
11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/04/2025 06:00.
-
07/04/2025 00:02
Publicado Intimação de pauta em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
06/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 16:23
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
-
31/10/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
19/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 01:08
Juntada de petição
-
11/09/2024 00:16
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:43
Juntada de petição
-
16/02/2023 01:51
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 01:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
14/02/2023 20:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/02/2023 14:30
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:56
Publicado Intimação de acórdão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800122-86.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: NEIDELAMAR ALVES LUCENA Advogado(s) do reclamado: ADJACKSON RODRIGUES LIMA (OAB 10314-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 22543299.
IMPERATRIZ-MA, 10 de janeiro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
10/01/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:28
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
-
19/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:20
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 10:36
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/11/2022 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/11/2022 16:48
Pedido de inclusão em pauta
-
17/11/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 05:18
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2022.
-
17/11/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800122-86.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: NEIDELAMAR ALVES LUCENA Advogado(s) do reclamado: ADJACKSON RODRIGUES LIMA (OAB 10314-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 08/12/2022 e término às 14:59h do dia 15/12/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 14 de novembro de 2022.
DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
14/11/2022 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2022 03:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 24/08/2022 06:00.
-
25/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 24/08/2022 06:00.
-
19/08/2022 00:44
Publicado Intimação de pauta em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800122-86.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: NEIDELAMAR ALVES LUCENA Advogado(s) do reclamado: ADJACKSON RODRIGUES LIMA (OAB 10314-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/11/2022 e término às 14:59h do dia 17/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 17 de agosto de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
17/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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