TJMA - 0821338-12.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 03:00
Decorrido prazo de WELLINGTON MOREIRA SARAIVA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 03:00
Decorrido prazo de Central de Inquérito da Comarca de São Luis em 17/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/05/2022 01:04
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2022.
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02/05/2022 01:03
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão virtual do dia 19 a 26 de abril de 2022 PROCESSO CRIMINAL | MEDIDAS GARANTIDORAS | HABEAS CORPUS Nº.
PROCESSO: 0821338-12.2021.8.10.0000 – SÃO LUIS Paciente: Wellington Moreira Saraiva Advogado: Francisco Carlos Pereira da Silva Júnior Impetrado: Juízo de Direito da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos ACÓRDÃO Nº. _______________ EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO.
IMPETRAÇÃO PREJUDICADA, PELA PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. 1.
Informado nos autos o falecimento do paciente, esvaziado resta o objeto da impetração que buscava a revogação de prisão preventiva a que submetido ele. 2.
HABEAS CORPUS julgado prejudicado. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente HABEAS CORPUS, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram neste julgamento os Senhores Desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Antônio Fernando Bayma Araújo, José de Ribamar Froz Sobrinho. Presidência do Excelentíssimo Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luis, 19 de abril de 2022 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator RELATÓRIO HABEAS CORPUS impetrado em favor de Wellington Moreira Saraiva, reclamando ausente justa causa à preservação de prisão preventiva decorrente de suposta infração aos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, porque decretada de ofício pelo MM.
Juízo impetrado. Pede, assim, seja a Ordem liminarmente concedida, com a conversão da custódia em cautelares outras. Denegada a liminar (ID 14369375), vieram as informações, dando conta de que já distribuída a Ação Penal ao Juízo competente para o processo e julgamento respectivo. Sobreveio, então, parecer ministerial, da lavra da d.
Procuradora de Justiça, Drª Flávia Tereza de Viveiros Vieira, ID 15465377, pela prejudicialidade da impetração, vez que “consoante se observa dos autos da Ação Principal de nº 0857594-48.2021.8.10.0001, vê-se que o ora Paciente faleceu em 05 de janeiro de 2022 (certidão de óbito ID nº 59692212), tornando-se, assim, inviável adentrarmos no mérito da presente demanda”. É o Relatório. VOTO Senhores Desembargadores, d. representante do Órgão do PARQUET, informado nos autos o falecimento do paciente, esvaziado resta o objeto da impetração que buscava a revogação de prisão preventiva a que submetido ele. Julgo prejudicada a impetração. É como voto. São Luís, 19 de abril de 2022 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
28/04/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:56
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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26/04/2022 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2022 08:52
Juntada de parecer do ministério público
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18/04/2022 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2022 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2022 10:26
Juntada de parecer do ministério público
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11/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Central de Inquérito da Comarca de São Luis em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:42
Decorrido prazo de WELLINGTON MOREIRA SARAIVA em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 13:18
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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08/03/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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07/03/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 11:50
Juntada de malote digital
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04/03/2022 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
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08/02/2022 04:04
Decorrido prazo de WELLINGTON MOREIRA SARAIVA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:01
Decorrido prazo de Central de Inquérito da Comarca de São Luis em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 20:44
Decorrido prazo de 1º VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL em 01/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 22:01
Juntada de malote digital
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27/01/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 02:23
Decorrido prazo de Central de Inquérito da Comarca de São Luis em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:23
Decorrido prazo de WELLINGTON MOREIRA SARAIVA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:18
Decorrido prazo de Central de Inquérito da Comarca de São Luis em 25/01/2022 23:59.
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22/01/2022 02:59
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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22/01/2022 02:59
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/01/2022 08:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2022 15:23
Juntada de parecer do ministério público
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15/01/2022 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2022 15:32
Juntada de malote digital
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17/12/2021 16:05
Juntada de malote digital
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17/12/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2021 09:19
Juntada de petição
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09/12/2021 12:21
Conclusos para decisão
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09/12/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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