TJMA - 0800585-07.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 11:58
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:09
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:09
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:39
Juntada de termo
-
13/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:10
Juntada de decisão
-
05/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
03/10/2022 10:36
Juntada de contrarrazões
-
29/09/2022 07:51
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800585-07.2022.8.10.0030 Promovente ELIAS VIEIRA DOS SANTOS Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
23/09/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 09:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:09
Juntada de recurso inominado
-
02/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800585-07.2022.8.10.0030 Promovente ELIAS VIEIRA DOS SANTOS Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
31/08/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
15/08/2022 20:48
Juntada de petição
-
27/07/2022 11:18
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 11:18
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800585-07.2022.8.10.0030 Promovente ELIAS VIEIRA DOS SANTOS Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DATA DA AUDIÊNCIA 17/08/2022 09:40 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento , que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 17/08/2022 09:40 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré. MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
25/07/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 14:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
17/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
06/06/2022 09:43
Juntada de petição
-
03/06/2022 11:48
Juntada de contestação
-
04/05/2022 05:32
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 05:32
Publicado Citação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800585-07.2022.8.10.0030 Promovente ELIAS VIEIRA DOS SANTOS Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 281, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DATA DA AUDIÊNCIA 06/06/2022 09:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 06/06/2022 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
02/05/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
30/04/2022 14:55
Juntada de petição
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27/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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