TJMA - 0800534-44.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:51
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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03/05/2022 18:06
Juntada de petição
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02/05/2022 03:04
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800534-44.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: THALYSON PABLO SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR - MA15624 DEMANDADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A e outros SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado nos autos, a parte reclamante intimada, para, no prazo de 02 (dois) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, por meio da juntada de comprovante atual, em seu próprio nome, sob pena de extinção do feito, manteve-se silente.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Cancele a audiência.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
28/04/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/06/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 11:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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22/04/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
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06/04/2022 19:53
Juntada de Certidão
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01/04/2022 22:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/04/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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