TJMA - 0802009-94.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 07:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 04:30
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/03/2023 23:59.
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05/02/2023 06:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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30/01/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:48
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802009-94.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA DOS REIS PEREIRA ROCHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANAILZA MENDES BORGES - MA5085-A PARTE RÉ: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais (guia em ID 83699032), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação em ID 69003393.Riachão(MA), Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHOSecretária Judicial" -
17/01/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:47
Juntada de protocolo
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19/07/2022 17:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 17:41
Decorrido prazo de ANAILZA MENDES BORGES em 23/06/2022 23:59.
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11/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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11/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802009-94.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA DOS REIS PEREIRA ROCHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANAILZA MENDES BORGES - MA5085 PARTE RÉ: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA acima descrita, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intime-se a parte autora para proceder ao levantamento do alvará expedido.
Sirva o presente como Mandado.
Riachão (MA), Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 AUGUSTO LOPES MATOS Técnico Judiciário" -
06/07/2022 18:23
Juntada de petição
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06/07/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:37
Juntada de Certidão de juntada
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04/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 16:56
Juntada de petição
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01/07/2022 11:17
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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27/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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22/06/2022 05:49
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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22/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 11:47
Juntada de petição
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13/06/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:52
Recebidos os autos
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10/06/2022 13:52
Juntada de despacho
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26/04/2022 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/04/2022 15:53
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:53
Decorrido prazo de ANAILZA MENDES BORGES em 04/04/2022 23:59.
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23/03/2022 16:03
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/03/2022 23:59.
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17/03/2022 23:28
Decorrido prazo de ANAILZA MENDES BORGES em 11/03/2022 23:59.
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17/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2022 12:33
Conclusos para decisão
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14/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:42
Juntada de contrarrazões
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02/03/2022 20:07
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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25/02/2022 11:06
Juntada de recurso inominado
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18/02/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 21:37
Decorrido prazo de ANAILZA MENDES BORGES em 16/08/2021 23:59.
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30/08/2021 21:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/08/2021 23:59.
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30/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
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30/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
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26/08/2021 13:47
Juntada de petição
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26/07/2021 15:12
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 16:33
Juntada de petição
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13/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2021 21:10
Conclusos para despacho
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27/02/2021 21:09
Juntada de Certidão
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27/02/2021 21:09
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:15
Juntada de contestação
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03/02/2021 16:45
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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24/01/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2020 17:54
Conclusos para decisão
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14/12/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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