TJMA - 0815244-11.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 11:40
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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28/06/2022 08:42
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 03:08
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815244-11.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA SILVA ALMEIDA Advogado/Autoridade : CRISTHIANE NERY GOMES - MA9861-A REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) SENTENÇA NATALIA SILVA ALMEIDA ingressou com a presente Ação em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06), todos qualificados nos autos.
Petição de ID 64322406 informando a celebração de acordo, bem como requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 64322406, ante a celebração de acordo no qual, em suma, CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, por liberalidade, se compromete a confirmar os termos da liminar e pagar a Autora o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para quitação total da demanda, ensejando assim na extinção do processo e consequente arquivamento.
O pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será adimplido através de depósito em conta corrente de titularidade do advogado da parte autora, Cristhiane Nery Gomes, inscrito no CPF sob o número *06.***.*97-74 a ser realizado no Banco do Brasil, Código 001, Agência 2954-8, Conta Corrente 7074-2, possuindo o procurador poder para transigir e dar quitação, conforme instrumento procuratório constante do ID 63382221 Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 64322406, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
28/04/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:38
Juntada de petição
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19/04/2022 09:05
Homologada a Transação
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18/04/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 10:11
Juntada de petição
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06/04/2022 10:03
Juntada de petição
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05/04/2022 22:26
Juntada de petição
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01/04/2022 20:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) em 25/03/2022 12:00.
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01/04/2022 20:15
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 25/03/2022 05:01.
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01/04/2022 20:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) em 25/03/2022 12:00.
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01/04/2022 20:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 25/03/2022 05:01.
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30/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 12:00
Juntada de diligência
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24/03/2022 05:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 05:01
Juntada de diligência
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24/03/2022 03:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 03:03
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 03:03
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 02:47
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2022 01:39
Conclusos para decisão
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24/03/2022 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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