TJMA - 0848873-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2024 13:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2024 11:55 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            15/02/2024 04:41 Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 14/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 04:41 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 14/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 03:00 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 20:40 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 20:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 
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                                            15/01/2024 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2024 15:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/01/2024 13:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/09/2023 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2023 05:37 Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 03/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 17:00 Juntada de petição 
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                                            23/06/2023 00:28 Publicado Intimação em 23/06/2023. 
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                                            23/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            22/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848873-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIDA MARIA DURANS AMORIM Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
 
 Vistos.
 
 INTIMO a parte exequente, pessoalmente pelos correios, para, no prazo de (05) cinco dias, tomar ciência do pagamento voluntário realizado no ID. 83751649, e no mesmo prazo requerer o que entender de direito.
 
 SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), quarta-feira, 14 de junho de 2023.
 
 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 2412/2023
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                                            21/06/2023 08:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2023 08:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/06/2023 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2023 03:32 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 17:18 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 17:16 Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 10/02/2023 23:59. 
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                                            12/03/2023 05:18 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            12/03/2023 05:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            09/03/2023 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2023 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848873-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIDA MARIA DURANS AMORIM Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sobre a petição de ID 83751649.
 
 São Luís, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
 
 HILDENE ROCHA SILVA Matrícula- 145474
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                                            01/02/2023 08:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2023 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2023 08:28 Juntada de petição 
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                                            15/01/2023 09:56 Publicado Intimação em 19/12/2022. 
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                                            15/01/2023 09:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            16/12/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848873-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIDA MARIA DURANS AMORIM Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Desencadeada a fase de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se o executado, por carta com Aviso de Recebimento, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
 
 Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
 
 Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INITIMAÇÃO.
 
 São Luís (MA), Quinta-Feira, 08 de Dezembro de 2022.
 
 ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância final funcionando perante a 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 5232/2022
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                                            15/12/2022 08:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/12/2022 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2022 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2022 08:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/11/2022 14:21 Juntada de petição 
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                                            22/11/2022 03:37 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            18/11/2022 15:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2022 12:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/11/2022 11:23 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 11:23 Juntada de despacho 
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                                            20/06/2022 10:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            20/06/2022 07:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2022 18:50 Juntada de contrarrazões 
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                                            04/06/2022 03:18 Publicado Intimação em 26/05/2022. 
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                                            04/06/2022 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022 
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                                            24/05/2022 16:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/05/2022 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2022 23:38 Juntada de apelação 
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                                            02/05/2022 03:08 Publicado Intimação em 02/05/2022. 
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                                            30/04/2022 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022 
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                                            28/04/2022 12:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2022 11:24 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/04/2022 09:47 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2022 16:25 Juntada de petição 
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                                            30/03/2022 14:17 Juntada de petição 
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                                            17/03/2022 16:41 Publicado Intimação em 11/03/2022. 
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                                            17/03/2022 16:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            09/03/2022 21:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2022 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2022 12:29 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2022 10:59 Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 28/01/2022 23:59. 
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                                            15/02/2022 11:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/01/2022 09:05 Juntada de réplica à contestação 
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                                            03/12/2021 10:03 Publicado Intimação em 03/12/2021. 
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                                            03/12/2021 10:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021 
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                                            01/12/2021 11:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/12/2021 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2021 15:52 Juntada de contestação 
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                                            05/11/2021 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2021 08:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/10/2021 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2021 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2021 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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