TJMA - 0000648-10.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA em 23/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 16:44
Juntada de diligência
-
11/09/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 08:16
Declarada incompetência
-
13/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:22
Declarada incompetência
-
10/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 17:46
Outras Decisões
-
25/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:22
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000648-10.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DECIO CAVALCANTE BASTO NETO - PI9380, GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO ID 94705212. proferido nos autos com o seguinte teor: Ofertada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), após o que será arbitrado o valor e intimada a parte responsável pelo pagamento dos honorários (BANCO RÉU) para o devido adiantamento, na forma do art. 95 do aludido Código.
Pontuo que o pagamento/adiantamento dos honorários do perito se dá em face do requerimento de perícia grafotécnica pleiteado, na forma do entendimento fixado pelo TJMA no IRDR nº 53983/2016..
Aos 05/10/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/10/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 21:12
Juntada de laudo
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:36
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
27/06/2023 12:21
Juntada de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000648-10.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DECIO CAVALCANTE BASTO NETO - PI9380, GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais, com pedido de tutela antecipada ajuizada na forma da inicial.
Após devido trâmite, foi juntado aos autos pela parte ré o contrato firmado, o qual esta alega ser regular e legítimo.
Por sua vez, a autora sustenta a falsidade da assinatura aposta no contrato e documentos juntados. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando atentamente os autos, observo que não é o caso de julgamento antecipado de mérito, tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, considerando a necessidade de produção de outras provas.
No caso em apreço, extrai-se que o objeto da lide reside na existência ou não do referido contrato, sobre o qual a autora nega vigência e aduz fraude na celebração.
Tendo em vista a situação supra, mormente por considerar que se mostra fundamental para o deslinde do feito a constatação da assinatura e dos documentos juntados da autora nos aludidos contratos, com fundamento no parágrafo único do art. 467 do Código de Processo Civil, nomeio o(a) perito(a) Dr.
TIAGO MORCELLI, com endereço situado na Rua Fernando MonteiroFurtado, 150 - Ap. 405, Bloco B Londrina, PR, Contato, (43) 98816-2629, [email protected].
Intime-se por e-mail o perito para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC).
Igualmente, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito a) - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) - indicar assistente técnico; c) - apresentar quesitos, nos termos do §1º, incisos I, II e III, do art. 465 do CPC.
Ofertada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), após o que será arbitrado o valor e intimada a parte responsável pelo pagamento dos honorários (BANCO RÉU) para o devido adiantamento, na forma do art. 95 do aludido Código.
Pontuo que o pagamento/adiantamento dos honorários do perito se dá em face do requerimento de perícia grafotécnica pleiteado, na forma do entendimento fixado pelo TJMA no IRDR nº 53983/2016.
Para efetivação da perícia em apreço, determino que o Banco réu, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato original objeto da presente controvérsia.
Apresentados os quesitos das partes, intime-se o perito para realizar o ato no prazo de 20 dias, informando a este juízo o local, data e hora da aludida perícia, a fim de comunicação às litigantes e seus assistentes técnicos (art. 466, §2º, CPC), respondendo aos seguintes quesitos e aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, § 1º, do CPC).
Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo em apreço.
Expedientes necessários.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 20/06/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/06/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 01:06
Decorrido prazo de DECIO CAVALCANTE BASTO NETO em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:53
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:53
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:51
Juntada de petição
-
19/10/2022 01:44
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
19/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000648-10.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DECIO CAVALCANTE BASTO NETO - PI9380, GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, indicando meios concretos para o impulsionamento da demanda, sob pena de extinção.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 11/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/10/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 04:50
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 12/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:50
Decorrido prazo de DECIO CAVALCANTE BASTO NETO em 12/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:12
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO: 0000648-10.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DECIO CAVALCANTE BASTO NETO - PI9380, GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Parnarama, Sexta-feira, 17 de Junho de 2022. LUCILENE SOARES DE JESUS Auxiliar Judiciário (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
17/06/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2022 05:23
Recebidos os autos
-
24/05/2022 05:23
Juntada de despacho
-
17/05/2021 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/05/2021 08:19
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 07:29
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:55
Juntada de contrarrazões
-
11/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 05:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 10:04
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2020 05:22
Decorrido prazo de ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 05:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:57
Juntada de apelação cível
-
04/11/2020 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 06:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2020 12:41
Decorrido prazo de ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 12:36
Juntada de petição
-
05/08/2020 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:05
Juntada de contestação
-
15/05/2020 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 10:51
Juntada de petição
-
22/04/2020 19:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 00:51
Juntada de petição
-
14/04/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 02:52
Decorrido prazo de ANTONIA TOTE DE MORAIS DA SILVEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
23/02/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:53
Recebidos os autos
-
10/10/2019 11:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805815-97.2022.8.10.0040
Maria Helena Vieira dos Reis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 18:01
Processo nº 0800826-65.2019.8.10.0036
Ester Ferreira dos Santos
Municipio de Estreito
Advogado: Suelene Garcia Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2024 08:16
Processo nº 0800826-65.2019.8.10.0036
Ester Ferreira dos Santos
Municipio de Estreito
Advogado: Suelene Garcia Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2019 09:31
Processo nº 0800408-91.2022.8.10.0014
Condominio Residencial Itamaraca Ii
Lucidio Orlando de Barros
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2022 22:17
Processo nº 0000648-10.2017.8.10.0105
Antonia Tote de Morais da Silveira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 19:07