TJMA - 0800618-66.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 09:18
Juntada de petição
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22/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800618-66.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSEILSON DA SILVA AGUIAR ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADOS: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA - SP190353, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 DECISÃO Do compulsar dos autos, verifico que fora concedido prazo ao requerente (ID. 90305229), a fim de que requeresse o que entendesse de direito, especificamente no que concerne a certidão de ID. 90053012, sob pena de arquivamento do feito.
Observo, entretanto, que mesmo assim deixou o postulante transcorrer in albis o referido termo, sem qualquer manifestação (ID. 91987096), assim não cumprindo com os atos e as diligências que lhe incumbia.
Destarte, considerando o exposto, e sobretudo em atenção a patente ausência de interesse do demandante no prosseguimento da presente demanda, determino à Secretaria que promova o competente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Destaque-se ainda que, em virtude do atual arquivamento motivado pela exclusiva desídia do postulante, eventual futura solicitação de desarquivamento apenas será apreciada mediante o prévio adimplemento das custas necessárias ao ato, conforme resolução - GP 125/2022, que dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual nº. 9.109/2009, para o exercício de 2023.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
18/05/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 09:50
Determinado o arquivamento
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11/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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11/05/2023 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800618-66.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSEILSON DA SILVA AGUIAR ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA - SP190353, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 DESPACHO Considerando os cálculos de ID. 90053012, disponibilizados pela contadoria deste Juízo, bem como em atenção a movimentação de ID. 90003821, que atesta o adimplemento voluntário e, apenas, parcial pelo requerido, da obrigação de pagar ordenada neste feito, e, ainda, face à manifestação autoral de ID. 89289249, determino: 1.
A expedição, de pronto, do adequado alvará eletrônico em favor do causídico do postulante, RAFAEL RODRIGUES CAETANO (CAETANO ADVOGADOS – CNPJ: 18.***.***/0001-74), conforme poderes lhe conferidos na procuração de ID. 65558526, concernente ao deposito de ID. 90004626 e eventuais acréscimos, observando-se, para tanto, os dados bancários fornecidos pela parte demandante em sua citada petição de ID. 89289249.
Deverá a Secretaria, ainda, efetuar a competente dedução, diretamente no montante devido ao requerente, do valor referente às custas necessárias à expedição do pretendido alvará (Art. 2º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022). 2.
Seguidamente, a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sobretudo em atenção a quantia remanescente apurada nos mencionados cálculos de ID. 90053012, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
19/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 06:42
Expedido alvará de levantamento
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17/04/2023 17:26
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:14
Juntada de termo
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14/04/2023 21:16
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 17:56
Conta Atualizada
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14/04/2023 15:39
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2023 11:33
Juntada de petição
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04/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:43
Juntada de termo
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03/04/2023 10:46
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEILSON DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO DO REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES CAETANO CPF: *67.***.*49-34, JOSEILSON DA SILVA AGUIAR CPF: *72.***.*33-53 Sr(a).
Advogado(a), De acordo com o Provimento nº 22 de 2018 - inciso XXXII e Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, em que dispõe sobre os atos ordinatórios, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do retorno dos autos da instância superior, para apresentar planilha de cálculos ou do que entender de direito, no prazo de (15) cinco dias.
Segunda-feira, 20 de Março de 2023 ALDENIR MARTINS ARAUJO SOUSA Servidor Judicial -
20/03/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:26
Juntada de despacho
-
19/10/2022 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:12
Juntada de contrarrazões
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02/10/2022 05:10
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2022 12:42
Juntada de recurso inominado
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06/09/2022 10:07
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 12:03
Juntada de termo
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26/07/2022 11:28
Juntada de petição
-
22/07/2022 11:30
Juntada de petição
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21/07/2022 12:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/07/2022 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2022 09:42
Juntada de petição
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21/07/2022 09:16
Juntada de petição
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18/07/2022 13:15
Juntada de petição
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15/06/2022 19:44
Juntada de contestação
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02/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:28
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 01:44
Juntada de Certidão
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02/05/2022 01:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2022 01:43
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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