TJMA - 0816447-76.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 23:55
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 23:54
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:23
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0816447-76.2020.8.10.0001 REQUERENTE: FRANCIMARY PASSINHO FERREIRA CURATELA DE: LEIDIANE PASSINHO FERREIRA ADVOGADO: BENEDITO FERREIRA JUNIOR OAB: MA10185 SENTENÇA:Cuida-se de ação proposta por FRANCIMARY PASSINHO FERREIRA, na qual requer a curatela de LEIDIANE PASSINHO FERREIRA, alegando que o(a) mesmo(a) foi diagnosticado(a) com TUMOR TALÂMICO (CÂNCER NO CÉREBRO – CID C 71-Estadio III), Decisão de ID nº 32008517 nomeando a requerente curadora provisória e designando audiência através de videoconferência.
Petição informando o óbito da curatelando(a) em 17/06/2020. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Da análise dos autos, verifico que o(a) curatelando(a) veio a óbito, consoante certidão cartorária (ID nº 34623827).
Dispõe o artigo 110 do NCPC, que em havendo morte de alguma das partes, dá-se a substituição por seu espólio ou sucessores, salvo quando a ação for intransmissível (art. 485, inciso IX do mesmo diploma).
No caso em tela, verifica-se que o processo deve ser extinto, haja vista que com o falecimento do curatelando não há como transmitir o direito a terceiro.
Diante do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 24 de agosto de 2020.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvará. -
11/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 10:12
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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25/08/2020 04:23
Decorrido prazo de LEIDIANE PASSINHO FERREIRA em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 10:00
Conclusos para julgamento
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24/08/2020 10:00
Juntada de Certidão
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19/08/2020 18:55
Juntada de petição
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17/08/2020 16:29
Juntada de petição
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17/08/2020 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2020 12:20
Juntada de diligência
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17/08/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2020 12:17
Juntada de diligência
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04/08/2020 19:00
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 19:00
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 18:56
Audiência de instrução designada para 25/08/2020 15:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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17/06/2020 07:32
Juntada de petição
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15/06/2020 11:52
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2020 17:44
Conclusos para decisão
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09/06/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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