TJMA - 0800163-51.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:45
Recebidos os autos
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18/11/2022 10:45
Juntada de despacho
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23/06/2022 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/06/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2022 10:56
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:56
Juntada de termo
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13/06/2022 16:02
Juntada de contrarrazões
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07/06/2022 14:37
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800163-51.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO LEAL LOPES Advogado: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR OAB: MA5727-A REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito:Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 27 de maio de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 27 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/05/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:02
Juntada de recurso inominado
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13/05/2022 12:36
Juntada de petição
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06/05/2022 03:49
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800163-51.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO LEAL LOPES Advogado: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR OAB: MA5727-A REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487, I do CPC, ante a ausência de valor a complementar. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 4 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/05/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:05
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2022 12:36
Juntada de termo
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05/04/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2022 08:50, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2022 08:52
Juntada de petição
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04/04/2022 23:12
Juntada de petição
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31/03/2022 15:55
Juntada de petição
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01/02/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 17:25
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2022 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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