TJMA - 0001006-07.2012.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 13:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MILHOMEM DE PAIVA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:20
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:18
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:00
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 20:33
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 20:19
Juntada de termo
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18/02/2021 05:03
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:03
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MILHOMEM DE PAIVA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 17/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
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17/02/2021 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 1006-7.2012.8.10.0054 (10062012) AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT REQUERENTE: FRANCISCA DA CONCEICAO MOURA REQUERIDA: PORTO SEGURO S/A DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, ajuizada por FRANCISCA DA CONCEIÇÃO MOURA em desfavor da PORTO SEGURO S/A, todos já devidamente qualificados. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar por parte da requerida, expeça-se o competente alvará judicial, em nome da parte requerente, para fins de levantamento da quantia depositada (DJO de o. 07 - Id. 40448812), com a ressalva dos honorários sucumbenciais, se houver. Intime-se a parte requerente para fins de recebimento do competente alvará judicial, bem como para dizer se dá quitação integral ao débito. Após, sem manifestação da parte requerente ou sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria, para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
11/02/2021 12:15
Juntada de Alvará
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11/02/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 10:25
Expedido alvará de levantamento
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11/02/2021 10:02
Conclusos para decisão
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11/02/2021 10:02
Juntada de termo
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01/02/2021 16:57
Juntada de petição
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29/01/2021 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 19:49
Juntada de Certidão
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29/01/2021 16:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 16:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2012
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
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