TJMA - 0053830-97.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:31
Juntada de petição
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13/03/2025 22:11
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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06/03/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 08:00
Juntada de Mandado
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26/02/2025 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:25
Juntada de petição
 - 
                                            
23/01/2025 22:27
Juntada de petição
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15/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:14
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:14
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:14
Decorrido prazo de LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:14
Decorrido prazo de RAFAELA NASCIMENTO DUTRA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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13/10/2024 19:24
Juntada de petição
 - 
                                            
04/10/2024 09:41
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2024 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/09/2024 23:59.
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29/07/2024 10:44
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/07/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:44
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:04
Juntada de Ofício
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03/07/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
01/07/2024 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 15:41
Outras Decisões
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12/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:07
Juntada de petição
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01/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0053830-97.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO ANTUNES RUAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA - MA14432-A, LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO - MA13455-A, RAFAELA NASCIMENTO DUTRA - MA14405-A EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Desencadeada a fase de cumprimento de sentença, que tramitará independentemente do recolhimento de custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Evolua-se a classe processual.
Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação.
São Luís (MA), data do sistema ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís - 
                                            
25/10/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2023 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
23/10/2023 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:44
Juntada de petição
 - 
                                            
19/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2023 03:20
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
11/05/2023 03:19
Decorrido prazo de RAFAELA NASCIMENTO DUTRA em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
11/05/2023 03:17
Decorrido prazo de LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
11/05/2023 02:15
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
29/04/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/04/2023 18:07
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
28/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2023 16:08
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 04/05/2022 13:03