TJMA - 0000342-43.2014.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 13:55
Baixa Definitiva
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15/12/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/12/2022 11:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/12/2022 05:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 05:19
Decorrido prazo de RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 05:19
Decorrido prazo de SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:11
Publicado Intimação de acórdão em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:11
Publicado Intimação de acórdão em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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19/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO Nº 0000342-43.2014.8.10.0106 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA RECORRENTE: ERCILIA PAULO DOS SANTOS ADVOGADOS DO(A) RECORRENTE: SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A, RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO DO(A) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA ACÓRDÃO N. º 1538/2022 EMENTA: CONTRATO BANCÁRIO.
CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO ACOSTADO PELO BANCO E PROVA DO SAQUE DA ORDEM DE PAGAMENTO.
APLICAÇÃO DA TESE 01 DO IRDR 53.983/2016 DO TJ/MA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
IMPROCEDENCIA MANTIDA. 1.
Inicial.
Narra a parte autora que foi celebrado sem a sua anuência um contrato de empréstimo consignado, no valor de R$ 530,00, a ser quitado em 60 parcelas de R$ 16,06, com início da consignação em 05/2013.
Requereu o cancelamento do referido contrato, a repetição do indébito em dobro e uma indenização pelo dano moral. 2.
Sentença.
A juíza a quo julgou improcedente a demanda. 3.
Recurso.
Alega que na contestação apresentada pelo banco não há comprovante válido de transferência de valores em favor da parte autora.
Reitera os pedidos elencados na inicial. 4.
Julgamento.
Da análise detida dos autos, extrai-se que a instituição financeira comprovou a existência e a validade da operação de crédito questionada ao juntar na contestação, a minuta do contrato, acompanhada de cópia de documento pessoal da parte autora, sendo confirmado pelo juízo de origem o saque da ordem de pagamento pela parte recorrente, conforme resposta por ofício do Banco Bradesco.
Assim, na linha do entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, no julgamento do IRDR n. º 0008932-65.2016.8.10.0000 (53.983/2016), conclui-se que, o acervo documental existente nos autos confirma a realização do contrato, legitimando os descontos efetuados nos proventos da consumidora/recorrente, razão pela qual mantenho irretocada a sentença de improcedência. 5.
Recurso conhecido e improvido, por quórum mínimo. 6.
Sem condenação em custas processuais, pois concedida a gratuidade da justiça.
Honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo período de 5 (cinco) anos (art. 98, § 2º, CPC/15), tendo em vista o gozo dos benefícios da gratuidade de justiça. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da lei 9.099/95.
Votou, além da relatora titular, a Juíza Michelle Amorim Sancho Souza Diniz (Relatora Suplente).
Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra em 07 de novembro de 2022 (sessão por videoconferência).
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza e Relatora Titular Gabinete do 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
17/11/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:57
Conhecido o recurso de ERCILIA PAULO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*90-15 (RECORRENTE) e não-provido
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11/11/2022 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2022 09:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
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10/10/2022 02:04
Decorrido prazo de RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS em 09/10/2022 06:00.
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10/10/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/10/2022 06:00.
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10/10/2022 02:04
Decorrido prazo de SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS em 09/10/2022 06:00.
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10/10/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2022 06:00.
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10/10/2022 02:02
Decorrido prazo de ERCILIA PAULO DOS SANTOS em 09/10/2022 06:00.
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06/10/2022 02:09
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefones: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Whatsapp Business: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0000342-43.2014.8.10.0106 RECORRENTE: ERCILIA PAULO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A, RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA DESPACHO Tendo em vista decisão colegiada em sessão, redesigno o presente processo para ser julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 07 de novembro de 2022, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial. Serve o presente despacho de intimação. Cumpra-se. Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza e Relatora Titular Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
04/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:38
Pedido de inclusão em pauta
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28/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
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22/08/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2022 06:00.
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22/08/2022 01:48
Decorrido prazo de SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS em 21/08/2022 06:00.
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22/08/2022 01:48
Decorrido prazo de RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS em 21/08/2022 06:00.
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18/08/2022 02:53
Publicado Intimação de pauta em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 02:53
Publicado Intimação de pauta em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefones: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Whatsapp Business: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0000342-43.2014.8.10.0106 REQUERENTE: ERCILIA PAULO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A, RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA DESPACHO O presente processo que será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 03 de outubro de 2022, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial. Serve o presente despacho de intimação. Cumpra-se. Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza e Relatora Titular Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
16/08/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:53
Pedido de inclusão em pauta
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12/07/2022 12:36
Recebidos os autos
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12/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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