TJMA - 0801861-63.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 11:48
Juntada de termo
-
14/06/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 12:04
Juntada de diligência
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07/06/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
01/06/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 15:32
Juntada de termo
-
20/05/2021 12:01
Juntada de petição
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19/05/2021 09:35
Juntada de petição
-
12/05/2021 10:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 10:03
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801861-63.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AFONSO DE SOUSA Advogado: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR OAB: MA4540 REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB: MA5643-A; Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB: MA9976-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, restringindo o conhecimento do feito ao âmbito do dano moral, julgo procedente o pedido, fazendo-o para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, àquele título, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito " São Luís, 23 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/04/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 10:27
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2021 16:14
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em 03/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 12:28
Juntada de termo
-
22/02/2021 11:02
Juntada de petição
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17/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801861-63.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AFONSO DE SOUSA Advogado: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR OAB: MA4540 REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB: MA5643-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante procedeu, tempestivamente, a juntada de documentos determinada por este juízo em audiência.
Certifico, ainda, que em atenção a determinação do despacho proferido na mesma oportunidade expedi carta de intimação à parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos aludidos documentos.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 22:42
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:59
Juntada de petição
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04/02/2021 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/02/2021 15:55
Juntada de contestação
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01/02/2021 13:14
Juntada de petição
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01/02/2021 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2020 13:08
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 21:00
Juntada de petição
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14/12/2020 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2020 02:00
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 11:23
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2020 01:15
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2020 11:08
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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