TJMA - 0800404-66.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 17:14
Decorrido prazo de JOANE DE KASSIA ALVES RIBEIRO em 19/05/2022 23:59.
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08/06/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 10:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/05/2022 16:54
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800404-66.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOANE DE KASSIA ALVES RIBEIRO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 PARTE REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, JOANE DE KASSIA ALVES RIBEIRO, parte autora da presente ação, da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Pelo que verifico dos autos, determinou-se a intimação da parte autora para suprir diligência essencial ao prosseguimento do feito (juntar aos autos comprovante de residência – ID 63385670), porém não atendeu à determinação.
Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio nos artigos 320, 321, § único e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Sem custas e honorários nesta fase processual, por força de lei.
Ressalte-se que, para a interposição de recurso, é necessária a presença de advogado, conforme o disposto no 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pedido de assistência judiciária. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Terça-feira, 03 de Maio de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
03/05/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/07/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2022 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/07/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2022 20:35
Indeferida a petição inicial
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29/04/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:03
Decorrido prazo de JOANE DE KASSIA ALVES RIBEIRO em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 07:23
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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23/02/2022 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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