TJMA - 0802269-79.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 13:17
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO LOBATO MARQUES em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0802269-79.2021.8.10.0101 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO (190) AUTOR: JOSE BONIFACIO LOBATO MARQUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS - MA9626 RÉU: ANA MARIA BARROS ABREU Data/Hora/Local: 28/03/2023, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL DA VARA ÚNICA DE MONÇÃO/MA.
Comparecimento: Presente o Representante do Ministério Público, o Juiz Direito Substituto Vara Única da Comarca de Monção, Dr.
Alexandre Antônio José de Mesquita.
Presentes o requerente, e as testemunhas Clarice Monteiro Marques Viana e Itamar M.
Barros.
Súmula da Audiência (Artigo 367 do CPC): Aberta a audiência, foi colhido o depoimento dos presentes.
Cientificada as partes, os depoimentos foram gravados em mídia audiovisual, na forma autorizada da Resolução 313 do CNJ e Portaria Conjunta 342020 do TJMA.
Oportunizada às partes para apresentação de requerimentos, sem manifestação.
Após, o MM.
Juiz, deliberou nos seguintes termos: “SENTENÇA.
Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável ajuizada por JOSE BONIFACIO LOBATO MARQUES para ver declarada união estável com ANA MARIA BARROS ABREU.
Alega a parte requerente que conviveu maritalmente com o(a) falecido durante trinta anos e que desta convivência não advieram filhos comuns, tendo esta perdurado até o falecimento do companheiro.
Também relata que este não deixou outros filhos de qualquer outra relação.
Esclarece, por fim que restou para si o único imóvel do casal, no qual vive até a presente data.
Requereu a gratuidade da justiça e, ao final, o reconhecimento da união estável de 1976 até a morte do companheiro.
Instruiu a inicial com os documentos necessários.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Audiência de Instrução e Julgamento realizada, na qual foi tomado o depoimento da requerente e ouvidas 2 (duas) testemunhas. É o relatório.
Fundamento e decido.
I.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de reconhecimento e dissolução de união estável fundamentado no art. 226, § 3º da Constituição Federal.
Realizada a instrução processual e ouvidas as testemunhas a parte autora ratificou o pedido, tendo o Ministério Público, por sua vez, opinado pelo deferimento do pedido.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o relacionamento entre a parte autora JOSE BONIFACIO LOBATO MARQUES e a falecida ANA MARIA BARROS ABREU.
As testemunhas foram unânimes em apontar como preexistente a união do casal, por pelo menos 20 (vinte) anos da data da audiência de instrução, anteriores ao falecimento da requerida, conforme se vês de suas oitivas em anexo.
Também confirmaram que o casal não teve filhos em comum.
Assim, entendo demonstrada a existência de uma convivência pública entre o autor e a falecida, contínua e duradoura, com ânimo de constituir família, configurando, portanto, união estável a teor das disposições constitucionais e art. 1723 do Código Civil, o qual dispõe: Art. 1.723 – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Destarte não vislumbro óbices ao deferimento do presente pedido.
Não havendo outras questões a serem decididas, observadas as formalidades legais, o pedido de dissolução de união estável deve há que ser julgado procedente.
II.
DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL, para: RECONHECER E DECLARAR A UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA ENTRE entre JOSE BONIFACIO LOBATO MARQUES e ANA MARIA BARROS ABREU, verificada de 1990 até o óbito deste último, em 08 de abril de 2019.
Sem custas, diante do benefício da justiça gratuita que ora defiro, haja vista constas dos autos afirmação de pobreza, ser a autora analfabeta e aposentada.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se, Registrem-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva esta de ofício e mandado.
Intime-se pessoalmente o requerente da sentença.
Nada mais.
Eu, Felipe Nunes da Silva, Téc.
Judicial o digitei e subscrevo.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:45
Audiência de interrogatório realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 16:00, Vara Única de Monção.
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01/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
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27/02/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 20:04
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL Processo n° 0802269-79.2021.8.10.0101 DESPACHO Vistos em correição.
Processo com tramitação lenta.
Designo audiência de justificação para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00h, neste fórum, ou pelo link: https://vc.tjma.jus.br/vara1mon nome: seu nome senha: tjma1234.
Intimem-se a parte requerente e seu advogado para comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Demais expedientes necessários.
Atribuo a este despacho força de mandado.
Monção – MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
22/02/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 13:59
Audiência Justificação de registro designada para 28/02/2023 14:00 Vara Única de Monção.
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27/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
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27/06/2022 12:15
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO LOBATO MARQUES em 19/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS ABREU em 13/05/2022 23:59.
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27/05/2022 19:23
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO LOBATO MARQUES em 12/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 13:50
Juntada de diligência
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05/05/2022 17:40
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802269-79.2021.8.10.0101 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO (190) AUTOR:JOSE BONIFACIO LOBATO MARQUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS - MA9626 RÉU: ANA MARIA BARROS ABREU FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL Processo n° 0802269-79.2021.8.10.0101 DESPACHO Tendo em vista a manifestação ministerial informando não ter interesse em participar do feito, determino a realização de audiência, designe-se audiência de justificação para o dia 09 de maio de 2022, às 16:00h, neste fórum, ou pelo link: https://vc.tjma.jus.br/vara1mon nome: seu nome senha: tjma1234. Intimem-se a parte requerente e seu advogado para comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas. Publique-se.
Dê-se ciência. Demais expedientes necessários. Atribuo a este despacho força de mandado. Monção – MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
03/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 14:31
Audiência De interrogatório designada para 09/05/2022 16:00 Vara Única de Monção.
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02/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 22:22
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:33
Juntada de petição
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03/11/2021 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 21:24
Conclusos para despacho
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01/11/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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