TJMA - 0820684-85.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
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05/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:58
Processo Desarquivado
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20/07/2022 11:56
Juntada de petição
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15/07/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 10:57
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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14/07/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/07/2022 15:20
Juntada de petição
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08/07/2022 14:52
Decorrido prazo de LANA CARLA PINTO NUNES em 06/06/2022 23:59.
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17/05/2022 03:47
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2022.
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17/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Processo n° 0820684-85.2022.8.10.0001 Requerente:HELLEN DO ROSARIO SILVA ARAUJO CURATELA SUBSTITUIÇÃO CURADOR SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR movida por CLICIANE COELHO MARAMALDO, por meio da qual pretende assumir o encargo de curadora de seu tio VERISSIMO PEREIRA ARAUJO, em face da atual curadora Sra.
MARIA DO ROSÁRIO SILVA ARAÚJO ter falecido em 19/01/2022, consoante os fatos aduzidos na inicial.
Acompanham a exordial documentos.
Certidão de óbito da antiga curadora acostado aos autos (ID n° 65196634).
Intimada para comprovar o grau de parentesco com o curatelando, foi interposta petição de habilitação da Sra.
HELLEN DO ROSÁRIO SILVA RAÚJO, filha do curatelando, pedindo para ser substituída no polo ativo e requerendo a curatela para si (ID nº 66314973). Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público emitiu parecer favorável à procedência do pedido (ID nº 66477774). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Da análise dos autos, verifico que a curadora anterior faleceu em 19/01/2022, sendo necessária a substituição da curadoria, tendo sido apresentados documentos que atestam a plena capacidade e o gozo de boas condições físicas e mentais da requerente para assumir o encargo, além de seu bom relacionamento com o curatelado.
Tendo em vista que a requerente inicial não logrou êxito em comprovar grau de parentesco com o curatelado e houve a habilitação de HELLEN DO ROSÁRIO SILVA ARAÚJO como requerente, substituindo CLICIANE COELHO MARAMALDO; defiro o pleito de substituição, uma vez que, em concordância com os arts. 747, II e 755, § 1º, da Lei nº 13.105/15, houve a comprovação de que a Sr.ª Hellen é filha do curatelado, conforme comprovação nos autos sob ID n.º 66316225. Assim sendo, nomeio HELLEN DO ROSÁRIO SILVA ARAÚJO, brasileira, solteira, estudante, RG: 052013872014-3 SSP/MA., CPF: *17.***.*07-09, residente e domiciliada na Trav.
Nossa Senhora da Luz II, nº 10, João de Deus, CEP: 65059-040, São Luís – MA, como curadora do curatelado VERISSIMO PEREIRA ARAUJO, em substituição a MARIA DO ROSÁRIO SILVA ARAUJO, determinando, desde já, sua intimação para assumir a curatela no prazo legal, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.
Lavre-se termo de compromisso, com as advertências legais.
Com relação à especialização da hipoteca legal, dispenso-a, face o interdito não possuir bens.
Deverá a curadora se encaminhar ao 1º Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Capital, com remessa de cópia da presente sentença, a fim de que seja averbada a substituição da curadora.
Proceda-se à margem do registro da curatela a AVERBAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO da curadora MARIA DO ROSÁRIO SILVA ARAUJO, inicialmente nomeada, para, HELLEN DO ROSÁRIO SILVA ARAÚJO, brasileira, solteira, estudante, RG: 052013872014-3 SSP/MA., CPF: *17.***.*07-09, residente e domiciliada na Trav.
Nossa Senhora da Luz II, nº 10, João de Deus, CEP: 65059-040, São Luís – MA, em virtude de sentença prolatada em 12 de Maio de 2022, pelo juízo da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, Processo n. 0820684-85.2022.8.10.0001, tudo em conformidade com a sentença retro prolatada.
Serve a presente cópia como ofício/mandado ao Cartório de Registro Civil, remetendo-lhe cópia da presente sentença, a fim de que seja devidamente averbada a substituição da curadora do interditado VERISSIMO PEREIRA ARAUJO.
A expedição de novo termo definitivo de curatela deverá ser agendada pelo email [email protected], após a averbação.
Por fim, a curadora nomeada deverá prestar contas periodicamente perante este Juízo, a cada 12 (doze) meses, cujo prazo passa a contar da ciência desta decisão.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita..
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 12 de Maio de 2022. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição e Sucessões -
12/05/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 10:55
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 18:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/05/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 12:08
Juntada de petição
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02/05/2022 05:35
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ Processo nº 0820684-85.2022.8.10.0001.
Requerente: CLICIANE COELHO MARAMALDO DESPACHO Trata-se de Ação de Substituição de Curatela ajuizada por CLICIANE COELHO MARAMALDO, indicando a si como nova curadora, em favor do curatelado VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO.
Compulsando os autos observo manifestação do parquet de ID n°65523074 , no qual verificou que a requerente não comprovou o grau de parentesco com o curatelado .
Dessa forma: Intime-se a requerente por advogadas para no prazo de 05 (cinco) dias realizada a juntada de documento probatório de grau de parentesco. Após o transcurso do prazo mencionado, dê-se vista ao Ministério Público.
Serve a cópia do presente despacho como mandado.
Publique-se.
São Luis, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022. Juíza ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE.
Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/04/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 08:30
Conclusos para decisão
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26/04/2022 21:00
Juntada de petição
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25/04/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 20:47
Conclusos para decisão
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20/04/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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