TJMA - 0800575-09.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 10:19
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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07/07/2022 04:38
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800575-09.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral Demandante: GEOVANE SILVA DE SOUZA Demandado: AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: GEOVANE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA - OABMA3303-A DEMANDADO: AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OABMA14501-A PROCURADORIA: Procuradoria do Banco do Brasil SA - OAB[] De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 69200228 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CÍVEL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Decido.
Conforme pedido realizado em audiência id 69186419, o Promovente requereu a desistência da referida ação.
Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, assim como disposto no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Tal ato pode ser homologado mesmo sem a anuência do Promovido, como dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante disto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promovente e extingo o processo sem resolução de mérito , com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 14 de junho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 29 de junho de 2022 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
29/06/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:51
Extinto o processo por desistência
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14/06/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2022 10:00, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/06/2022 09:25
Juntada de petição
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13/06/2022 14:11
Juntada de petição
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31/05/2022 14:15
Juntada de contestação
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800575-09.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral Demandante: GEOVANE SILVA DE SOUZA Demandado: AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: GEOVANE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA-A - OABMA3303 De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 14/06/2022 10:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 12 de maio de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
12/05/2022 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/06/2022 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/05/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/05/2022 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:12
Desentranhado o documento
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12/05/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:34
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 15:55
Juntada de petição
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800575-09.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral Demandante: GEOVANE SILVA DE SOUZA Demandado: AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: GEOVANE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA-A - OABMA3303 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Demandante fez juntada de comprovante de endereço emitido anteriormente aos últimos três meses. INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Demandante fez juntada de comprovante de endereço emitido anteriormente aos últimos três meses.
Em razão disto, intime-se a parte Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome .
Juntado o comprovante de endereço, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes e citando o reclamado.
Imperatriz-MA, 29 de abril de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 2 de maio de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
02/05/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:03
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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