TJMA - 0821580-31.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 11:33
Determinado o arquivamento
-
14/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 10:45
Juntada de petição
-
19/12/2023 09:51
Juntada de petição
-
19/12/2023 07:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 07:31
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:03
Juntada de petição
-
12/12/2023 05:15
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 06:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821580-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO MENEZES MIRANDA - MA12028 EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Constatando que o crédito da exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC.
Dito isto, autorizo a expedição de alvará judicial na forma pleiteada pela exequente Id. 106784489.
Publique-se.Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís-MA, data da assinatura digital.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
27/11/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
21/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:01
Juntada de petição
-
19/09/2023 14:16
Juntada de petição
-
28/08/2023 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:15
Juntada de petição
-
24/07/2023 01:36
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
24/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:45
Juntada de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821580-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PABLO MENEZES MIRANDA - OAB/MA 12028 EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - OAB/DF 45111 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO: Analisando detidamente a procuração de id nº 65480411, observo que não consta o nome da outorgante.
Dito isto e considerando o disposto no art. 105, do CPC, que determina que os poderes especiais devem constar em cláusula específica da procuração, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual sob pena de indeferimento do pedido de levantamento de valores.
São Luís-MA, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
18/07/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:53
Juntada de petição
-
04/07/2023 15:40
Juntada de petição
-
04/07/2023 15:35
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:11
Juntada de petição
-
17/06/2023 03:28
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821580-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PABLO MENEZES MIRANDA - MA12028 EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 8.069,77(oito mil sessenta e nove reais e setenta e sete centavos ), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/06/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 10:50
Juntada de petição
-
02/06/2023 02:36
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:13
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:35
Juntada de despacho
-
23/01/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/01/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 05:31
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:31
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 22:05
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:20
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:38
Juntada de apelação
-
10/10/2022 04:00
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 00:28
Pedido conhecido em parte e procedente
-
19/09/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:27
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:59
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:56
Juntada de réplica à contestação
-
05/08/2022 03:25
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 21:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 20:48
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:52
Juntada de contestação
-
22/07/2022 15:51
Juntada de petição
-
07/07/2022 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 09:34
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:50
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
23/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:38
Juntada de petição
-
02/05/2022 05:40
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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