TJMA - 0805201-83.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0805201-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: ANTONIO JOAO DA CRUZ PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos a justiça de 1ºgrau, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
24/05/2022 13:53
Baixa Definitiva
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24/05/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/05/2022 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2022 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA CRUZ PEREIRA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805201-83.2020.8.10.0001 - MA APELANTE : Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : Sérgio Schulze (OAB/SC 47.629 – A) APELADO : Antonio João da Cruz Pereira Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Trata-se de Apelação Cível, interposta por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento, através de seu advogado, em face da sentença de ID 7391554, proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís – MA, que nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo recorrente contra o recorrido, extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Sucede, entretanto, que o apelante não mais desejando prosseguir com a demanda, interpôs petição de desistência, conforme consta no documento de ID 15294720.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência na forma requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Data do sistema.
DESEMBARGADOR Marcelino Chaves Everton RELATOR -
28/04/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 08:20
Homologada a Desistência do Recurso
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03/03/2022 17:26
Juntada de petição
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10/11/2021 13:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/11/2021 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/11/2021 12:30
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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10/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
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23/03/2021 17:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2021 14:28
Juntada de parecer do ministério público
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11/02/2021 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA CRUZ PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2021 12:44
Juntada de diligência
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18/12/2020 10:44
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 02:48
Recebidos os autos
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30/07/2020 02:48
Conclusos para decisão
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30/07/2020 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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