TJMA - 0801180-89.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 14:15
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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16/11/2022 16:11
Decorrido prazo de VALDENICE FERREIRA RODRIGUES SOUZA em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 22:43
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 10:56
Juntada de diligência
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13/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801180-89.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA DA CONCEICAO APARECIDA FERREIRA LOBATO e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS - MA17472 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS - MA17472 Requerido(a) VALDENICE FERREIRA RODRIGUES SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA DA CONCEICAO APARECIDA FERREIRA LOBATO e outros em face de VALDENICE FERREIRA RODRIGUES SOUZA, devidamente qualificados nos autos.
No ID 63632235 consta pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado pelas as partes. É o sucinto relato.
Decido.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença.
Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".
O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição.
Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Analisando o acordo, é possível constatar que estão satisfeitos os requisitos subjetivos (partes), objetivos (objeto) e formais (termo nos autos e assinatura dos transigentes) estabelecidos na legislação para a transação.
Diante disso, com base no art. 515, inciso III, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial pactuado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos.
E, por consequência, com base no art. art. 487, III, b, do CPC/2015, resolvo o mérito, em razão da transação.
Sem custas e honorários, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Feitas as comunicações necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
07/10/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:54
Homologada a Transação
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06/09/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 16:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SEMPRE VIVA LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 16:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO APARECIDA FERREIRA LOBATO em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 17:56
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 17:55
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0801180-89.2021.8.10.0143 Requerente: MARIA DA CONCEICAO APARECIDA FERREIRA LOBATO e outros Advogado: FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS - MA17472 Requerida: VALDENICE FERREIRA RODRIGUES SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado do requerido (residencial ou laboral), sob pena de extinção do feito.
Acaso decorrido o prazo retro in albis, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo manifestação com informação do endereço atualizado do requerido, à Secretaria para, por ato ordinatório, designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente por meio de videoconferência.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Morros/MA, 05 de Abril de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
03/05/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:29
Audiência Una realizada para 28/03/2022 09:00 Vara Única de Morros.
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22/03/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 23:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2022 18:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO APARECIDA FERREIRA LOBATO em 09/03/2022 23:59.
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21/03/2022 18:55
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SEMPRE VIVA LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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04/03/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 10:19
Juntada de diligência
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23/02/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 09:22
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:57
Audiência Una designada para 28/03/2022 09:00 Vara Única de Morros.
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06/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 10:50
Conclusos para despacho
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27/09/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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