TJMA - 0804579-46.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2025 09:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 12:28 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 03:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 04:44 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 15:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2024 15:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/12/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 05:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 04:32 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 04:14 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
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                                            04/09/2024 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            01/09/2024 07:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/09/2024 07:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/09/2024 07:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/07/2024 17:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias. 
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                                            19/07/2024 17:25 Realizado cálculo de custas 
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                                            09/04/2024 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2024 15:52 Juntada de petição 
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                                            02/02/2024 10:20 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            02/02/2024 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 21:12 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/12/2023 16:26 Juntada de petição 
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                                            09/10/2023 17:31 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2023 14:56 Juntada de petição 
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                                            06/10/2023 00:36 Publicado Intimação em 03/10/2023. 
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                                            06/10/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804579-46.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DORALICE RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
 
 Dr.
 
 Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte, para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Caxias, 1 de outubro de 2023.
 
 SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível
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                                            01/10/2023 20:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/10/2023 20:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/09/2023 15:43 Juntada de petição 
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                                            19/09/2023 19:28 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/09/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 01:03 Publicado Intimação em 25/08/2023. 
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                                            25/08/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804579-46.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DORALICE RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 NUC CIDADE DE DEUS ANDAR 4 PRED.
 
 PRATA, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
 
 Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
 
 Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
 
 Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
 
 Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias/MA, data do sistema.
 
 Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível
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                                            23/08/2023 10:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2023 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 08:26 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/08/2023 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2023 11:12 Juntada de petição 
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                                            05/07/2023 00:28 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            03/07/2023 09:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2023 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 15:29 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 15:29 Juntada de despacho 
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                                            27/09/2022 09:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            26/09/2022 22:26 Juntada de Ofício 
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                                            16/09/2022 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2022 11:12 Juntada de contrarrazões 
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                                            04/09/2022 10:06 Decorrido prazo de MARIA DORALICE RAMOS em 26/08/2022 23:59. 
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                                            01/09/2022 00:48 Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022. 
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                                            01/09/2022 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
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                                            30/08/2022 08:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2022 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2022 16:39 Juntada de apelação 
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                                            04/08/2022 00:10 Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022. 
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                                            04/08/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            04/08/2022 00:10 Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022. 
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                                            04/08/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            02/08/2022 04:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2022 04:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2022 14:49 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/07/2022 09:53 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2022 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2022 18:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2022 23:59. 
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                                            06/07/2022 12:14 Juntada de réplica à contestação 
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                                            17/06/2022 10:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2022 09:32 Juntada de contestação 
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                                            05/06/2022 02:15 Publicado Citação em 27/05/2022. 
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                                            05/06/2022 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            25/05/2022 17:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/05/2022 08:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2022 08:27 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            19/05/2022 18:54 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 14:35 Juntada de petição 
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                                            03/05/2022 14:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/05/2022 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2022 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2022 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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