TJMA - 0804579-46.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:14
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
01/09/2024 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2024 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2024 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
19/07/2024 17:25
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:52
Juntada de petição
-
02/02/2024 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 16:26
Juntada de petição
-
09/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:56
Juntada de petição
-
06/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
06/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804579-46.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DORALICE RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte, para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 1 de outubro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
01/10/2023 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 20:31
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2023 15:43
Juntada de petição
-
19/09/2023 19:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804579-46.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DORALICE RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
NUC CIDADE DE DEUS ANDAR 4 PRED.
PRATA, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
23/08/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:12
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:29
Juntada de despacho
-
27/09/2022 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/09/2022 22:26
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:12
Juntada de contrarrazões
-
04/09/2022 10:06
Decorrido prazo de MARIA DORALICE RAMOS em 26/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:39
Juntada de apelação
-
04/08/2022 00:10
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:10
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 04:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 04:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 14:49
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:14
Juntada de réplica à contestação
-
17/06/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 09:32
Juntada de contestação
-
05/06/2022 02:15
Publicado Citação em 27/05/2022.
-
05/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:35
Juntada de petição
-
03/05/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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