TJMA - 0801064-40.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CLARA BIANCA MANDU MAIA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 07:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CLARA BIANCA MANDU MAIA em 16/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:36
Juntada de contestação
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:41
Juntada de diligência
-
25/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 18:41
Juntada de diligência
-
12/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 10:21
Juntada de petição
-
15/02/2024 05:38
Decorrido prazo de CLARA BIANCA MANDU MAIA em 14/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:52
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:52
Juntada de petição
-
29/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 03:36
Decorrido prazo de CLARA BIANCA MANDU MAIA em 07/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:55
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0801064-40.2022.8.10.0049 AUTOR: LUCIANO SAUTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490 REU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a) REU: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA - MA4950-A DESPACHO Intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à denunciação à lide.
Após, façam os autos conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se com urgência.
Paço do Lumiar (MA), 24 de fevereiro de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
24/02/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 05:41
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:41
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:33
Decorrido prazo de CLARA BIANCA MANDU MAIA em 15/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:33
Decorrido prazo de CLARA BIANCA MANDU MAIA em 15/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 10:37
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
14/12/2022 16:06
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0801064-40.2022.8.10.0049 Autor: LUCIANO SAUTO COSTA Adv.: Clara Bianca Mandu Maia (OAB/MA nº22.490) Réu: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Adv.: Frederico Augusto Silva Moreira (OAB/MA nº 4.950-A) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento.
Do contrário, voltem-me para saneamento do feito.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, 05 de dezembro de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mb -
05/12/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 19:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:17
Decorrido prazo de CLARA BIANCA MANDU MAIA em 30/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:29
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
27/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 21:56
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0801064-40.2022.8.10.0049 Autor: LUCIANO SAUTO COSTA Adv.: Clara Bianca Mandu Maia (OAB/MA nº 22.490) Ré: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advs.: Gabriela Heckler(OAB/MA nº 20.443) e Frederico Augusto Silva Moreira (OAB/MA nº 4.950) DESPACHO Diante da questão preliminar suscitada na contestação, intime-se a parte autora, para oferecer réplica, no prazo de quinze dias, conforme art. 350 do CPC/2015.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 19 de outubro de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
05/11/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2022 17:05
Juntada de contestação
-
15/09/2022 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 09:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
15/09/2022 08:49
Conciliação infrutífera
-
13/09/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
13/09/2022 08:56
Juntada de petição
-
11/07/2022 10:02
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801064-40.2022.8.10.0049 REQUERENTE: LUCIANO SAUTO COSTA ADV.: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490 REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 13/09/2022 09:00, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link ttps://vc.tjma.jus.br/vara2plumsl2 para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.. ERICK HENRIQUE DA LUZ GOMES Auxiliar Judiciário -
05/07/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 09:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
24/06/2022 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
18/05/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:41
Juntada de petição
-
02/05/2022 05:59
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801064-40.2022.8.10.0049 Autor: LUCIANO SAUTO COSTA Adv.: Clara Bianca Mandú Maia (OAB/MA nº 22.490) Ré: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por LUCIANO SAUTO COSTA em face de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP, em cujos autos formulou pedido de justiça gratuita.
Cumpre-me ressaltar, contudo, que a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa, de modo que cederá diante da verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado, uma vez que o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 não isenta a assistência judiciária da comprovação da insuficiência de recursos.
No caso em tela, os elementos contidos nos autos, à primeira vista, sugerem a capacidade econômica da parte autora para pagamento das custas iniciais.
Nessas situações, a RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão indica que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar/despacho inicial.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq -
28/04/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848757-72.2019.8.10.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2019 15:14
Processo nº 0803374-66.2022.8.10.0001
Viviem Santos Bastos
Jose de Ribamar Goncalves Bastos
Advogado: Thauser Jose Oliveira Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 11:37
Processo nº 0800651-39.2019.8.10.0079
Osorio Benedito Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2022 14:45
Processo nº 0800651-39.2019.8.10.0079
Osorio Benedito Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2019 10:30
Processo nº 0000182-86.2017.8.10.0114
Manoel Vieira da Mota
Municipio de Feira Nova do Maranhao
Advogado: Helio de Sousa Cirqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2017 00:00