TJMA - 0800363-05.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 05:21
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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10/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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17/02/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 14:16
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800363-05.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIA EDNA ROCHA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ALINE AMI UTHANIA MOREIRA LIMA DA COSTA - MA9181 Reclamado: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA: "ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0800363-05.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANTONIA EDNA ROCHA MARQUES DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA PREPOSTO: JOÃO VICTOR SALES FIGUEIREDO ADVOGADO: DIEGO YURY TIBURTINO GALDINO - OAB MA 12786 DATA: 31/01/2023 HORA: 08:50 Na data e hora acima, na sala de audiências deste QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, foi aberta a audiência.
Presente o Exmº Juiz, LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA e a servidora judicial, Mariana Magalhães Viana.
PREGÃO PRESENTE: Requerida.
AUSENTE: Autora, apesar de regularmente intimada, não compareceu e nem justificou sua ausência.
SENTENÇA Ante a ausência da parte exequente na audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº. 9099/95, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar nova ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Nada mais a consignar.
ENCERRAMENTO Nada mais havendo foi declarada encerrada a presente audiência.
Eu, Mariana Magalhães Viana, digitei.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
31/01/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 08:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2023 11:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2023 18:12
Juntada de petição
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10/01/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800363-05.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIA EDNA ROCHA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ALINE AMI UTHANIA MOREIRA LIMA DA COSTA - MA9181 Reclamado: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 31/01/2023 Hora: 08:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 de dezembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
14/12/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:32
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:57
Juntada de Ofício
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26/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
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23/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2022 13:22
Juntada de diligência
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17/06/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 10:01
Juntada de Ofício
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14/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:16
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2022 11:00, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2022 11:12
Juntada de petição
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05/05/2022 18:44
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800363-05.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIA EDNA ROCHA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ALINE AMI UTHANIA MOREIRA LIMA DA COSTA - MA9181 Reclamado: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Sala 1 De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 14/06/2022 Hora: 11:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 3 de maio de 2022. André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC. -
03/05/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2022 11:00, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2022 16:00
Juntada de petição
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01/05/2022 14:45
Juntada de petição
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28/04/2022 11:06
Juntada de contestação
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28/03/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2022 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2022 21:12
Conclusos para decisão
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27/03/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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