TJMA - 0800528-45.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 18:19
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 10:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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03/08/2023 18:19
Extinto o processo por desistência
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01/08/2023 10:22
Juntada de petição
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19/06/2023 09:39
Juntada de petição
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03/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO JORGE LOBATO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO JORGE LOBATO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800528-45.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MUNICIPIO DE SANTA HELENA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO - MA13455-A Requerido: JAMIL DOS SANTOS FILHO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO JORGE LOBATO - MA5647-A DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 03/08/2023, às 10:00hs, na sala de audiências deste Fórum.
Intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas.
As partes deverão arrolar as testemunhas que serão ouvidas em audiência no prazo de 10 dias, a contar da intimação do presente despacho, sob pena de preclusão e imediata conclusão do feito para julgamento.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento das testemunhas independe de prévia intimação por parte deste Juízo.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Santa Helena/MA, data do sistema.
MARCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena -
10/05/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 11:40
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 10:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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28/04/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 01:28
Decorrido prazo de LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:24
Decorrido prazo de JOAO JORGE LOBATO em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:57
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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28/06/2022 08:27
Juntada de petição
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23/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800528-45.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: MUNICIPIO DE SANTA HELENA Requerido: JAMIL DOS SANTOS FILHO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito.
Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC.
Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC.
Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
22/06/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:47
Conclusos para decisão
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25/05/2022 15:27
Juntada de réplica à contestação
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05/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Nº do Processo: 0800528-45.2021.8.10.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MUNICIPIO DE SANTA HELENA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO - MA13455 Requerida: JAMIL DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO JORGE LOBATO - MA5647 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, no qual deverá informar se deseja produzir outras provas, hipótese na qual deverá especificar e justificar a prova pleiteada, correlacionando-a ao fato controverso que pretende provar, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Santa Helena - MA, 2 de maio de 2022.
ROBY OLIVEIRA RODRIGUES Secretário Judicial 183749 -
02/05/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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02/05/2022 07:54
Juntada de petição
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02/05/2022 07:14
Juntada de contestação
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02/05/2022 07:04
Juntada de petição
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06/04/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/12/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:41
Conclusos para decisão
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23/04/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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