TJMA - 0818170-76.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
06/11/2024 15:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Decorrido prazo de WILAMI ALMEIDA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 11:48
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
-
05/09/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
09/08/2024 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/06/2024 06:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:49
Decorrido prazo de WILAMI ALMEIDA DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/03/2024 20:30
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de WILAMI ALMEIDA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:14
Decorrido prazo de WILAMI ALMEIDA DE SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 14/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
23/01/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2024 10:56
Conhecido o recurso de WILAMI ALMEIDA DE SOUSA - CPF: *25.***.*03-91 (REQUERENTE) e provido
-
13/12/2023 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2023 09:18
Juntada de parecer do ministério público
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21/11/2023 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:05
Juntada de termo
-
08/12/2022 18:49
Baixa Definitiva
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08/12/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
08/12/2022 18:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 06:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:04
Decorrido prazo de WILAMI ALMEIDA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:09
Publicado Ementa em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL No 0818170-76.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Município de Imperatriz Procurador : Antonio José Dutra dos Santos Junior Apelado : Wilami Almeida de Sousa Advogado : Anderson Cavalcante Leal (OAB/MA 11.146) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
ESTATUTO DO SERVIDOR.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Deve ser afastada a preliminar de incompetência do juízo, por se tratar de verba salarial pleiteada com caráter estatutário, atraindo a competência da Justiça Comum Estadual. 2.
A Lei Complementar Municipal n.º 003/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Imperatriz, estabeleceu em seu art. 10, §§ 1º e 2º, o benefício denominado ticket alimentação. 3.
Ausente a comprovação de que o Município de Imperatriz cumpriu com a obrigação de pagar o referido benefício. 4.
Recurso conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 29.09.2022 a 06.10.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/10/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 19:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
-
09/10/2022 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 14:27
Juntada de parecer do ministério público
-
30/09/2022 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 05:00
Decorrido prazo de WILAMI ALMEIDA DE SOUSA em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 08:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/08/2022 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2022 10:34
Juntada de parecer do ministério público
-
29/07/2022 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:33
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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