TJMA - 0806650-79.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 16:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/04/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 23/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 29/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 00:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806650-79.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton Agravante : Município de Bacabal Procurador : Walber Neto Lopes Pinto Agravada : Distribuidora Medeiros Ltda.
Advogados : Nelson Bruno Valença (OAB/CE 15783) e outros D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo contra a decisão pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal que, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0801492-68.2020.8.10.0024, concedeu a liminar pleiteada para: a) Suspender, com relação a empresa impetrante, os efeitos das disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto Municipal n.º 636/2020; b) Determinar ao impetrado que, de imediato, se abstenha de impedir o tráfego de veículos que estejam comprovadamente a serviço da impetrante, e que estejam transportando exclusivamente gêneros alimentícios, de trafegar nos logradouros elencados no artigo 11, bem como continuar a exercer atividade de abastecimento de alimentos sem as limitações de dias e horários estabelecidos no artigo 12; c) Nas condições do item anterior, determinar que o impetrado fica impedido de aplicar à impetrante, seus veículos e prepostos as sanções do artigo 21 do mesmo decreto, tudo, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada veículo a serviço da impetrante que for impedido de trafegar e/ou descarregar mercadorias, nas condições do item ‘b’ acima descritas, assim como para cada autuação ou ato/processo administrativo lavrado, deflagrado ou editado em desacordo com a obrigação do item ‘c’.
Decisão agravada (ID 31488854, autos de origem).
Razões recursais no ID 6601519. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos na origem (processo n.º 0801492-68.2020.8.10.0024), verifico que a ação foi extinta sem resolução do mérito por perda do objeto, por meio da sentença constante do ID 35285142), inclusive os autos já tendo sido arquivados, conforme termo de arquivamento constante do ID 36807551.
Posto isto, com fulcro no artigo 932, inciso III do CPC, julgo prejudicado o recurso, diante da perda do seu objeto, em razão do julgamento da matéria que deu causa à irresignação do ora agravante.
Publique-se.
São Luís (MA), data do sistema .
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
09/02/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 07:59
Juntada de malote digital
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14/01/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 09:54
Prejudicado o recurso
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23/06/2020 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2020.
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13/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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11/06/2020 20:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/06/2020 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2020 10:50
Recebidos os autos
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11/06/2020 10:44
Juntada de Certidão
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11/06/2020 10:39
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/06/2020 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/06/2020 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 23:01
Declarada incompetência
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01/06/2020 22:21
Juntada de petição
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01/06/2020 20:48
Conclusos para decisão
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01/06/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECLARAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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