TJMA - 0801775-56.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 07:49
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:48
Juntada de despacho
-
14/06/2022 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/06/2022 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 15:20
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 17:45
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 11/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801775-56.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO BARROS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) autora através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/05/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 14:20
Juntada de recurso inominado
-
13/05/2022 08:52
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801775-56.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO BARROS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Defiro a tutela de urgência requerida nos autos, e nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta decisão.
Determino ainda que o banco requerido se abstenha de fazer qualquer desconto no benefício previdenciário do requerente relativo ao empréstimo objeto desta ação, bem como se abstenha de fazer realizar qualquer cobrança ou inserir qualquer restrição em nome da requerente em vista do contrato objeto destes autos.
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 11 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 21:27
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 22:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 09:32
Juntada de réplica à contestação
-
03/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801775-56.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO BARROS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 29 de Abril de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/05/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 09:23
Juntada de contestação
-
30/03/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800411-19.2021.8.10.0099
Jose Armando Alves Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alerrandro de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2022 11:33
Processo nº 0800411-19.2021.8.10.0099
Jose Armando Alves Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alerrandro de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2021 18:07
Processo nº 0800437-81.2021.8.10.0207
Concebiba Sombra dos Santos
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Antonio Jose de Sousa Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 10:38
Processo nº 0800437-81.2021.8.10.0207
Concebiba Sombra dos Santos
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2021 18:36
Processo nº 0801775-56.2022.8.10.0110
Jose da Conceicao Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luner Sousa Dequeixes Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 08:48