TJMA - 0806538-23.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:58
Juntada de petição
-
12/05/2023 14:32
Juntada de petição
-
31/08/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 10:43
Juntada de petição
-
17/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 05:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 05:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2022 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
13/08/2022 17:49
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2022 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:05
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 08:37
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
25/06/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
21/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2022 11:59
Juntada de petição
-
10/06/2022 20:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 18:32
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:05
Juntada de petição
-
20/01/2022 14:15
Juntada de petição
-
04/01/2022 21:48
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 01:11
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:11
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 16/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 21:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 08:24
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2021 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
28/11/2021 17:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/11/2021 17:23
Conta Atualizada
-
17/09/2021 15:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
15/09/2021 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:11
Juntada de petição
-
14/09/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:21
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806538-23.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCIMAR BRAGA CORREIA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAR DO DESPACHO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCIMAR BRAGA CORREIA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. , cujo conteúdo é: " Em resposta da penhora positiva de ativos financeiros em desfavor do requerido, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal constituído via PJE, caso não tenha, pessoalmente, para que tome ciência da penhora e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do PC/2015.
Transcorrido o prazo acima sem resposta pelo executado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
Servindo este despacho como mandado.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 2 de setembro de 2021.
ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/09/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:10
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/08/2021 11:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 22:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 11:12
Juntada de protocolo
-
02/07/2021 00:45
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 15:46
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 21/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:21
Juntada de Alvará
-
27/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 15:28
Juntada de petição
-
26/05/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:22
Juntada de petição
-
26/05/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 17:50
Juntada de Ato ordinatório
-
25/05/2021 17:49
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
25/05/2021 13:08
Juntada de petição
-
19/04/2021 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:25
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 30/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:31
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:06
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:24
Juntada de petição
-
12/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806538-23.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCIMAR BRAGA CORREIA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38624800, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/02/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 10:03
Juntada de contestação
-
05/02/2021 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
26/12/2020 17:25
Juntada de protocolo
-
30/11/2020 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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