TJMA - 0836706-29.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:56
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
20/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 01:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:12
Decorrido prazo de SAPONOLEO SANTO ANTONIO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/05/2024 10:20
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:01
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 11:09
Juntada de Carta precatória
-
10/10/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:07
Juntada de petição
-
14/11/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:55
Juntada de termo
-
16/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:30
Juntada de termo
-
31/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 10:07
Juntada de petição
-
12/01/2022 08:18
Outras Decisões
-
10/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:52
Juntada de petição
-
10/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2021 11:09
Conclusos para despacho
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27/07/2021 01:45
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836706-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CHAMATEX - SISTEMAS E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB/MA 11214 EXECUTADO: SAPONOLEO SANTO ANTONIO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos Atos Ordinatórios, INTIMO a PARTE AUTORA para acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, e cooperar para que o prazo de 60 dias para o cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
São Luís/MA, 20 de julho de 2021.
WALRO CENALI LIMA DA SILVA, Aux.
Judiciário 105965. -
21/07/2021 02:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 02:52
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2021 02:43
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2021 12:28
Juntada de Carta precatória
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11/03/2021 19:07
Juntada de petição
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10/03/2021 09:24
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836706-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CHAMATEX - SISTEMAS E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214 EXECUTADO: SAPONOLEO SANTO ANTONIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora manifestou não haver interesse no arresto dos veículos identificados através do Sistema RenaJud em razão das várias restrições e gravames anotados nos registros dos automotores.
Requereu,
por outro lado, o arresto de bens móveis eventualmente encontrados no endereço indicado: Rua Santo Antônio, n. 519-A, Bairro Santo Antônio, CEP 65727-000, Trizidela do Vale -MA.
Frise-se que a exequente deve prosseguir nas diligências para a citação da devedora, não havendo falar em penhora antes desse ato para estabilização do processo.
EXPEÇA-SE carta precatória para a Comarca de Trizidela do Vale-MA, para que sejam ARRESTADOS tantos bens passíveis de penhora da demandada quantos bastem para satisfação da obrigação, a ser cumprido o mandado no endereço informado.
Havendo êxito e sobrevindo o conhecimento do local onde se encontra a executada, intime-se a exequente para promover a citação no prazo de 10 (dez) dias.
Finalizadas as possibilidades de citação pessoal, promover-se-á por edital.
Não havendo bens a arrestar, intime-se a exequente para indicar outros bens passíveis de arresto ou o endereço da devedora para citação., Fixo o prazo para a carta, de 120 (cento e vinte) dias.
INTIME-SE a exequente para recolher as custas e conhecer da expedição da carta, para acompanhamento e cooperação com o juízo deprecado.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/02/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:36
Outras Decisões
-
22/02/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:55
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836706-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CHAMATEX - SISTEMAS E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214 EXECUTADO: SAPONOLEO SANTO ANTONIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que a penhora online foi inexitosa.
Certifico, ainda, que foi(ram) encontrado(s) veículo(s) em nome do(s) executado(s), conforme tela(s) do renajud juntada(s) a seguir.
Outrossim, de ordem e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão, expeça-se intimação para a parte exequente informar se tem interesse na penhora do bem, no prazo de cinco dias úteis, ou indicar outros bens passíveis de penhora no mesmo prazo.
São Luís/Ma, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
09/02/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:58
Juntada de petição
-
22/10/2020 11:27
Decorrido prazo de SAPONOLEO SANTO ANTONIO LTDA - EPP em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2020 02:22
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:50
Conclusos para julgamento
-
28/05/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 19:48
Juntada de petição
-
26/03/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:13
Juntada de petição
-
17/02/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 14:54
Juntada de petição
-
18/12/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:13
Juntada de petição
-
16/09/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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