TJMA - 0800655-34.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 09:59
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA FROZ LINDOSO em 27/06/2022 23:59.
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26/06/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2022 17:06
Juntada de diligência
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18/05/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 15:05
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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05/05/2022 15:16
Juntada de petição
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02/05/2022 07:44
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800655-34.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDAIATUBA Requerido(a): CAMILA CRISTINA FROZ LINDOSO SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id.64547451), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
P.R.I.
ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, 20 de abril de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
28/04/2022 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:38
Homologada a Transação
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20/04/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 10:04
Juntada de termo
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08/04/2022 13:12
Juntada de petição
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04/04/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 10:56
Juntada de petição
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11/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 19:08
Conclusos para despacho
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08/03/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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