TJMA - 0820589-55.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 19:04
Juntada de petição
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16/09/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 07:23
Juntada de petição
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01/09/2022 13:01
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820589-55.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - PR50945 REU: JOAO SOUZA BRITO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO VOTORANTIM S.A., para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 27,54, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 72710018.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 30 de agosto de 2022.
ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 173864 -- SEJUD CÍVEL. -
30/08/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 16:51
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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03/08/2022 17:37
Realizado cálculo de custas
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01/08/2022 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2022 14:41
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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23/07/2022 19:30
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
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22/06/2022 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 11:49
Extinto o processo por desistência
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08/06/2022 15:22
Juntada de petição
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07/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
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06/06/2022 18:07
Juntada de petição
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27/05/2022 16:23
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
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05/05/2022 01:40
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820589-55.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - OAB/PR50945 REU: JOAO SOUZA BRITO DECISÃO De acordo com o Ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como TEMA 1132(Recursos Especiais 1.951.888 e 1.95.662) para definir se "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário".
Na mesma decisão o colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional ex vi norma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, como nesta ação de busca e apreensão a notificação extrajudicial não fora recebida pelo(a) demandado(a), determino a suspensão desta ação até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no IRDR TEMA 1132(Recursos Especiais 1.951.888 e 1.95.662).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
02/05/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 14:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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20/04/2022 15:29
Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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