TJMA - 0800206-88.2016.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 11:29
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2023 12:23
Juntada de Informações prestadas
-
18/11/2022 08:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:41
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:41
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:41
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
-
10/11/2022 11:40
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2022 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:58
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
04/11/2022 18:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:04
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:04
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 02:50
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
04/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
01/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:42
Juntada de petição
-
20/10/2022 18:24
Juntada de petição
-
20/10/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:24
Juntada de petição
-
12/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:07
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:27
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 25/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 25/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:03
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 25/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:58
Juntada de embargos de declaração
-
05/05/2022 01:52
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800206-88.2016.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EZEQUIEL SISNANDO XENOFONTE NETO e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO - MA9273, RODRIGO MENDONCA SANTIAGO - MA7073-A REQUERIDA(O): GETULIO VIEIRA DA MOTTA MELLO e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROGERIO LUIS GIARETTON - RS50966 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da decisão de ID 64341896, a seguir transcrito(a) DECISÃO: " Vistos etc.,Cuida-se de Ação de Rescisão contratual com tutela antecipada protocolada por EZEQUIEL SISNANDO XENOFONTE NETO, brasileiro, casado, Advogado OAB/MA- 15.291, residente e domiciliado na Rua dos Bentivis nº 03, Apartamento 701, Condomínio Monte Pascoal, Ponta do farol, São Luís/MA, CEP 65.077-160, e ANDRE LEITE XAVIER, brasileiro, casado, empresário, RG-59428096-6 SSP/MA, CPF *64.***.*86-49, residente e domiciliado à Rua dos Curiós, Apartamento 101, Edifício Saint Tropez, Quadra 13, Lote 17, Jardim Renascença, São Luís/MA, em face de MARCOS DA MOTTA MELLO, brasileiro, casado, empresário, RG- 630.0235 SSP/SP, CPF n.° *71.***.*11-15, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Felix nº 77, Bairro de Fatima, Balsas Maranhão CEP. 65.800-000 e GETULIO VIEIRA DA MOTTA MELLO, brasileiro, casado, administrador e empresário, RG-162.402.620.013 GEJUSP/MA, CPF n° *69.***.*43-49, com endereço sito à Rua 28, Apartamento 102, Bloco F, residencial Versalhes, Bairro Santo Amaro, Balsas/MA, após a homologação do acordo em audiência, o advogado do autor protocolou aos autos pedido de reserva de honorários sucumbenciais e contratuais.
Na mov. 52844877, foi protocolado o pedido de habilitação nos autos como terceiro interessado, alegando ser credora dos autores no valor de R$ 179.935,87 (cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Passando a análise do feito, observo que o acordo celebrado na audiência de instrução preenche os requisitos legais, bem como preserva suficientemente os interesses das partes, de modo que foi homologado por este juízo na presença das partes e seus respectivos patronos, que no ato da homologação, não foi levantado nenhum óbice quantos aos termos firmados.
Assim, relembrando os termos do acordo homologado em audiência: OCORRÊNCIA III- Aberta a presente audiência, o MM. juiz indagou às partes acerca da possibilidade de acordo, tendo elas concordado em extinguir os três feitos conexos acima epigrafados, mediante as seguintes condições: 1) o Embargado/Requerente MARCOS DA MOTTA MELLO pagará aos Embargantes/Requeridos, o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante depósito em juízo, em duas parcelas, sendo a primeira daqui há exatos 90 (noventa) dias, e a segunda, há 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente audiência, ficando de logo estipulada multa de 10%, acrescida de juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo IPCA, para o caso de descumprimento dos pagamentos; 2) os pagamentos ficam condicionados à retirada dos sócios ANDRÉ LEITE XAVIER e EZEQUIEL SISNANDO XILOFONTE, da sociedade adrede formada entre as partes, retornando a totalidade das cotas sociais à parte MARCOS DA MOTTA MELLO; 3) o Embargado/Requerente MARCOS DA MOTTA MELLO providenciará o cancelamento de protesto efetivado em nome de EZEQUIEL SISNANDO XILOFONTE; 4) o patrono da parte EZEQUIEL SISNANDO XILOFONTE, abre mão de quaisquer valores a título de honorários advocatícios, em relação à parte ANDRÉ LEITE XAVIER, no que tange aos processos conexos ora extintos; 5) cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, ficando isentas de custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. 6) Pugnam pela homologação do acordo, com extinção dos feitos conexos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.”.
Nos termos supracitados, podemos citar o item nº 5, que deixa bem claro a obrigação de pagamento dos honorários de ambas as partes.
Reforçando o motivo da não liberação dos valores depositados em juízo, podemos citar o pedido de habilitação de terceiro interessado deferido por este juízo, pelo que o requerente informa ser credora dos autores no valor de R$ 179.935,87 (cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Justificando o pedido de habilitação, a requerente citou que o valor supracitado é perseguido na ação de execução de título extrajudicial de nº 1026220-40.2018.8.26.0114, em trâmite na 9ª Vara cível de Campinas/SP.
Requerendo a satisfação do debito, a terceira interessada juntou aos autos decisão judicial da 9ª Vara cível de Campinas/SP determinando penhora do valor no rosto dos autos, mov, 52844881.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva de honorários.
Ao mesmo tempo, defiro o pedido de transferência dos valores depositados em juízo para a conta judicial atrelada a ação de nº 1026220-40.2018.8.26.0114, que tramita na 9ª vara cível de Campinas/SP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial -
02/05/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:20
Outras Decisões
-
14/03/2022 18:46
Juntada de petição
-
14/03/2022 18:45
Juntada de petição
-
14/02/2022 17:27
Juntada de petição
-
02/02/2022 11:04
Juntada de petição
-
01/02/2022 16:28
Juntada de petição
-
14/12/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:12
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 15:02
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 14:54
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 14:54
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 14:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 15:42
Juntada de petição
-
01/12/2021 06:04
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 18:01
Juntada de petição
-
29/11/2021 17:51
Juntada de petição
-
29/11/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 17:39
Juntada de petição
-
23/11/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:02
Juntada de petição
-
18/11/2021 11:50
Juntada de petição
-
16/11/2021 17:41
Juntada de petição (3º interessado)
-
16/11/2021 11:33
Juntada de petição
-
10/11/2021 17:28
Juntada de petição
-
17/09/2021 16:12
Juntada de petição (3º interessado)
-
17/09/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:13
Juntada de cópia de decisão
-
31/08/2021 18:00
Juntada de petição
-
20/08/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 13:32
Transitado em Julgado em 19/08/2021
-
20/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:34
Audiência Instrução realizada para 19/08/2021 14:30 2ª Vara de Balsas.
-
12/07/2021 01:51
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 08/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 08/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 01:51
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 02:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 08/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 13:01
Audiência Instrução designada para 19/08/2021 14:30 2ª Vara de Balsas.
-
29/06/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:35
Classe Processual alterada de NOTIFICAÇÃO (1725) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2020 15:40
Juntada de petição
-
05/10/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 18:39
Juntada de petição
-
20/05/2020 05:36
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 05:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 08:54
Juntada de cópia de decisão
-
30/04/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:58
Juntada de petição
-
27/05/2019 11:19
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/05/2019 14:30 2ª Vara de Balsas .
-
25/04/2019 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 03:17
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 24/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 13:40
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 09/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2019 17:07
Audiência conciliação designada para 16/05/2019 14:30 2ª Vara de Balsas.
-
26/03/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 16:35
Juntada de agravo interno
-
13/11/2018 16:16
Juntada de petição
-
11/07/2018 03:50
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 06/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:50
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 06/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 06/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2018 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 10:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 17/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 09:47
Juntada de protocolo
-
23/09/2017 00:35
Publicado Intimação em 22/09/2017.
-
23/09/2017 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 11:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 09:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 08:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2017 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DA MOTTA MELLO em 26/05/2017 23:59:59.
-
28/05/2017 00:19
Decorrido prazo de GETULIO VIEIRA DA MOTTA MELLO em 26/05/2017 23:59:59.
-
03/04/2017 13:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/04/2017 09:40 2ª Vara de Balsas.
-
27/03/2017 10:27
Juntada de protocolo
-
25/03/2017 00:17
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 24/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 09:11
Juntada de protocolo
-
23/03/2017 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 09:05
Juntada de protocolo
-
22/03/2017 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 21/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 22/03/2017.
-
22/03/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2017 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2017 12:49
Juntada de Mandado
-
03/03/2017 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/03/2017 11:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2017 12:13
Audiência conciliação designada para 03/04/2017 09:40.
-
22/02/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2016 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/11/2016 13:08
Conclusos para decisão
-
15/11/2016 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2016
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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