TJMA - 0805105-73.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
30/06/2023 10:38
Realizado cálculo de custas
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19/06/2023 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 11:40
Juntada de termo
-
16/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:41
Juntada de despacho
-
05/08/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:11
Juntada de contrarrazões
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28/07/2022 11:27
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 02:12
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0805105-73.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: JACIRA ALVES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Parte: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LXI e LXII, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s): Banco Itaú Consignados S/A, por seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Açailândia/MA, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
21/07/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:32
Juntada de apelação cível
-
20/07/2022 16:31
Juntada de contrarrazões
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19/07/2022 17:18
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 23/06/2022 23:59.
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05/07/2022 12:03
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0805105-73.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: JACIRA ALVES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Parte: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LXI e LXII, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s): JACIRA ALVES PEREIRA, por seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Açailândia/MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
27/06/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:11
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 10:35
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
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22/06/2022 13:19
Juntada de apelação cível
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08/06/2022 07:23
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0805105-73.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JACIRA ALVES PEREIRA Advogados: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA EM EMBARGOS Trata-se de Embargos de Declaração interpostos tempestivamente pela parte ré/embargante, contra a sentença que julgou o feito procedente, condenando a parte ré/embargante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ao argumento de que está eivada de omissão (ID’s 64469113 e 65999568). Intimada, a parte autora/embargada apresentou contrarrazões (ID 67223812).
Eis o relevante.
Passo à decisão.
Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material.
No caso em apreço, a parte embargante insurge-se contra a sentença prolatada ao argumento de que ela apresenta omissão na medida em que não indicou o indexador de correção monetária a ser utilizado e foi clara em relação ao termo inicial de correção dos danos materiais.
Com razão a parte embargante.
Em relação ao indexador de correção monetária deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Diante do exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração nos termos acima descrito.
Intimem-se.
Açailândia, 23 de maio de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
30/05/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
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18/05/2022 18:50
Juntada de impugnação aos embargos
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09/05/2022 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo: 0805105-73.2018.8.10.0022 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JACIRA ALVES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Parte ré:Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte embargada, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos pela parte ré. PRAZO (Art. 1.023, § 2°, CPC).
Açailândia, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Técnico Judiciário -
05/05/2022 14:45
Juntada de petição
-
05/05/2022 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:41
Juntada de embargos de declaração
-
26/04/2022 10:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:03
Juntada de termo
-
16/04/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 21:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
04/03/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 09:46
Juntada de petição
-
26/11/2019 05:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 22/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 12:36
Juntada de diligência
-
06/11/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:00
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 15:38
Juntada de Ofício
-
10/09/2019 13:13
Juntada de Certidão
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28/08/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 20/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 16:46
Juntada de diligência
-
02/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:33
Juntada de petição
-
22/07/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 08:44
Juntada de Ofício
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20/07/2019 01:42
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 01:42
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2019 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2019 15:09
Juntada de petição
-
27/06/2019 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2019 08:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 08:38
Juntada de Certidão
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14/04/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 09:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/03/2019 10:30 2ª Vara Cível de Açailândia .
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25/03/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 08:58
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2019 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2019 09:48
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:48
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 13/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 10:41
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 12/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 14:38
Publicado Intimação em 24/01/2019.
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24/01/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 15:07
Juntada de Certidão
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22/01/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2019 15:04
Audiência conciliação designada para 25/03/2019 10:30.
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17/01/2019 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2018 16:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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