TJMA - 0800007-84.2022.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 06:07
Decorrido prazo de ANTONIA IRINE DA COSTA CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/09/2024 14:12
Juntada de petição
-
04/09/2024 12:48
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:31
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:11
Juntada de petição
-
23/08/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:26
Decorrido prazo de HELIO DO VALES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:10
Juntada de petição
-
31/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 04:38
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARC DE JOSELÂNDIA em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:04
Juntada de petição
-
02/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/04/2024 02:31
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE JOSELÂNDIA em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:38
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE JOSELÂNDIA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:34
Decorrido prazo de HELIO DO VALES PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:49
Juntada de petição
-
05/02/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:55
Decorrido prazo de HELIO DO VALES PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:22
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:32
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800007-84.2022.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIA IRINE DA COSTA CARVALHO e outros.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: HELIO DO VALES PEREIRA (OAB 7834-SE).
REQUERIDO(A): .
Advogado: .
DESPACHO Trata-se de pedido abertura, registro e cumprimento de testamento do de cujus ELIZEU VIEIRA DE CARVALHO, falecido em 17/11/2021.
Compulsando os autos verifico que não foi juntada a certidão atualizada da CENSEC dando conta acerca da inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
27/11/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 21:58
Juntada de petição
-
04/07/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:06
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:48
Juntada de petição
-
04/07/2022 10:07
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800007-84.2022.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIA IRINE DA COSTA CARVALHO e outros. Advogado: Advogado(s) do reclamante: HELIO DO VALES PEREIRA (OAB 7834-SE). REQUERIDO(A): . Advogado: .
DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Serve a presente como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
24/06/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:05
Juntada de petição
-
06/05/2022 11:15
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800007-84.2022.8.10.0146 REQUERENTE(S): ANTONIA IRINE DA COSTA CARVALHO e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HELIO DO VALES PEREIRA - SE7834 DESPACHO Intime-se a Parte Autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para o exato fim de incluir a qualificação dos demais herdeiros que não solicitaram a abertura do testamento, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem os autos conclusos. Joselândia (MA), 04 de maio de 2022.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, respondendo pela Comarca de Joselândia -
04/05/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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