TJMA - 0800373-58.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:20
Processo Desarquivado
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19/08/2022 15:27
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 12:54
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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24/06/2022 09:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/06/2022 13:03
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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23/06/2022 13:03
Homologada a Transação
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22/06/2022 23:19
Juntada de petição
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08/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 10:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/06/2022 10:23
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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03/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
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30/05/2022 22:08
Juntada de petição
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30/05/2022 04:50
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800373-58.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARA NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS - MA22277 Promovido: ORMINDA ALMADA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegações da reclamada constantes do requerimento juntado no ID 67074035.
São Luís (MA), 18 de maio de 2022 Maria Izabel Padilha Juíza de Direito do 1º JECRC -
18/05/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800373-58.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARA NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS - MA22277 Promovido: ORMINDA ALMADA SILVA SENTENÇA: Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, de forma livre e espontânea, as partes chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas (ID 66183193).
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São Luís, 05 de maio de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1ºJEC -
06/05/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 17:24
Homologada a Transação
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05/05/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 09:50
Juntada de petição
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03/05/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2022 07:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
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29/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 12:39
Juntada de Mandado
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12/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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