TJMA - 0816804-07.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:12
Juntada de termo
-
09/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de NIVEA MONTEIRO FERRO em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:35
Juntada de petição
-
23/01/2025 18:33
Juntada de diligência
-
23/01/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:33
Juntada de diligência
-
21/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:56
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 03/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:07
Juntada de petição
-
12/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:07
Decorrido prazo de NIVEA MONTEIRO FERRO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
24/01/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:03
Juntada de diligência
-
18/01/2024 13:14
Juntada de petição
-
10/01/2024 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:34
Decorrido prazo de NIVEA MONTEIRO FERRO em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:39
Juntada de diligência
-
31/07/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:32
Juntada de termo
-
25/07/2022 11:30
Juntada de petição
-
22/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:40
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 23/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 20:20
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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24/02/2022 13:35
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:46
Juntada de petição
-
14/02/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 21:24
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2021 09:33
Juntada de petição
-
13/10/2021 21:56
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816804-07.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Enriquecimento sem Causa] REQUERENTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO TAHAN - SP188590 REQUERIDO: NIVEA MONTEIRO FERRO ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerente para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, ( X ) Certidão ID Nº: 47529672, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
08/10/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 01:05
Decorrido prazo de NIVEA MONTEIRO FERRO em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 11:28
Juntada de diligência
-
03/05/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 20:00
Juntada de
-
06/04/2021 17:02
Juntada de petição
-
06/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816804-07.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Enriquecimento sem Causa] REQUERENTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TAHAN - SP188590 REQUERIDO: NIVEA MONTEIRO FERRO ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intime-se o requerente, através de seu advogado, para informar o telefone ou endereço eletrônico da parte requerida, com a finalidade de viabilizar a Citação.
Imperatriz, Terça-feira, 30 de Março de 2021. Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
30/03/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 13:39
Juntada de Ato ordinatório
-
27/03/2021 13:18
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2021 10:26
Juntada de petição
-
15/03/2021 11:08
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/03/2021 13:54
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
23/02/2021 12:39
Juntada de consulta INFOJUD
-
22/02/2021 15:29
Juntada de petição
-
17/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816804-07.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Enriquecimento sem Causa] REQUERENTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TAHAN - SP188590 REQUERIDO: NIVEA MONTEIRO FERRO INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " DESPACHO Inicialmente, ressalto que é ônus da parte autora a diligência pela busca do endereço ou quaisquer outras informações judiciais do requerido; Nesse sentido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso não verifico nenhum esforço do banco requerido nesse sentido.
Sendo assim, tendo em vista o que consta na TABELA DE CUSTAS DA JUSTIÇA DO 1º GRAU – Processos Cíveis, publicada em 19.05.2017; INTIME-SE o banco requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referente a tal solicitação e juntar aos autos a comprovação do pagamento, sob pena de extinção do feito, nos termos do inciso III, §1º, art. 485, do Código de Processo Civil.
Juntado aos autos o comprovante de pagamento das custas, em relação a solicitação de pesquisa, AUTORIZO à Secretaria Judicial que, proceda com a pesquisa nos sistemas "BACENJUD", "INFOJUD", "RENAJUD", em nome do(a) requerido(a) (NIVEA MONTEIRO FERRO), a fim de localizar outros endereços.
Defiro o pleito (ID 25332453 - Pág. 1), para que seja certificada a presença da parte autora na audiência (ID 25199455).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-34092020 ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 11:07
Juntada de termo
-
06/11/2019 15:25
Juntada de petição
-
04/11/2019 10:42
Audiência conciliação não-realizada para 31/10/2019 15:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
01/11/2019 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2019 18:36
Juntada de Ato ordinatório
-
22/09/2019 18:35
Audiência conciliação designada para 31/10/2019 15:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
18/09/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 09:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/06/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
29/07/2019 16:40
Juntada de petição
-
08/07/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 11:44
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2019 15:33
Juntada de petição
-
29/05/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 08:59
Juntada de diligência
-
15/05/2019 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 23:16
Juntada de Ato ordinatório
-
13/05/2019 23:15
Audiência conciliação designada para 27/06/2019 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
07/05/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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