TJMA - 0800271-96.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 09:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 06/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 09:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMOS VIEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 14:19
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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07/04/2021 08:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMOS VIEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 08:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 05:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0800271-96.2020.8.10.0138 REQUERENTE: FRANCISCO RAMOS VIEIRA ADVOGADO: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO – OAB/MA nº 11.968 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A PREPOSTA: EDUARDO CAVALCANTE DE ALMEIDA COSTA CPF *37.***.*05-27 ADVOGADO: GUSTAVO PERNAMBUCO MARQUES DE SOUZA OAB/MA 22671-A REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A AUDIÊNCIA UNA Aos 25 dias do mês de Março do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a ausência injustificada da parte reclamante, todavia seu advogado se faz presente ao ato.
Presente o reclamado BRADESCO S/A, representado por preposta, acompanhada de advogado.
Ausente o reclamado AGIBANK S/A.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, porém, sem êxito em razão da ausência injustificada da parte autora.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, apesar de devidamente intimada (ID Nº 40918109), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Cientes os presentes.
Registre-se.
Intimem-se Urbano Santos (MA), 25 de Março de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Assessor do juiz, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: ausente ADVOGADO(A): presente RECLAMADO: Presente ADVOGADO: presente -
26/03/2021 01:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 01:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 01:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 01:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 11:30 Vara Única de Urbano Santos .
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26/03/2021 01:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2021 06:42
Juntada de protocolo
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24/03/2021 11:52
Juntada de contestação
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11/02/2021 01:30
Publicado Citação em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800271-96.2020.8.10.0138 Requerente: FRANCISCO RAMOS VIEIRA Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO INICIAL - PROCEDIMENTO DO JEC Denota-se dos autos que o requerido ingressou no feito e até o momento não demonstrou interesse na autocomposição do conflito.
Assim, Designo audiência UNA para a data de 25/03/2021, às 11:30 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual deste Fórum da Comarca de Urbano Santos/MA.
Esclareça-se aos participantes que, na data e hora indicados, deverão acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan. Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do whatsapp (98) 98570-9721.
Cite-se a parte promovida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas. A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação.
Urbano Santos/MA, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos Requerente: FRANCISCO RAMOS VIEIRA Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros 0800271-96.2020.8.10.0138 -
09/02/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 11:30 Vara Única de Urbano Santos.
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29/01/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 18:48
Conclusos para despacho
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07/10/2020 18:48
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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24/06/2020 04:39
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2020 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2020 15:50
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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