TJMA - 0801420-95.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 22:10
Transitado em Julgado em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 02:41
Decorrido prazo de LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:37
Juntada de petição
 - 
                                            
02/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
31/01/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/12/2023 13:22
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/12/2023 15:33
Juntada de petição
 - 
                                            
07/11/2023 23:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2023 17:02
Juntada de petição
 - 
                                            
20/06/2023 12:00
Decorrido prazo de LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
02/06/2023 17:06
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
26/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 21:22
Conclusos para decisão
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801420-95.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: DULCE NUNES Advogada: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Defiro a realização da perícia em cópia digital do contrato.
Considerando que já houve o depósito dos honorários periciais, cumpra-se integralmente a decisão de ID 71922222.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias - 
                                            
24/05/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/05/2023 13:15
Outras Decisões
 - 
                                            
17/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
 - 
                                            
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801420-95.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: DULCE NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Em janeiro de 2023, o Banco requerido atravessou petição de ID 80338536 requerendo a dilação do prazo em 15 (quinze) dias.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde então, INTIME-SE o requerido para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para a juntada da documentação pertinente a fim de dar prosseguimento ao feito.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Após o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
Mandado de ordem.
Caxias/MA, data da assinatura do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 - 
                                            
13/04/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2022 13:11
Juntada de petição
 - 
                                            
22/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2022 13:21
Juntada de petição
 - 
                                            
02/09/2022 18:13
Juntada de petição
 - 
                                            
19/08/2022 03:35
Publicado Intimação em 19/08/2022.
 - 
                                            
19/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
 - 
                                            
18/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801420-95.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: DULCE NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o Banco Réu, por meio de seu advogado DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais, bem como para depositar o Contrato Original em Secretaria Judicial, conforme decisão proferida nos autos. Caxias, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor da 1ª Vara Cível - 
                                            
17/08/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/08/2022 10:54
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
17/08/2022 10:53
Juntada de Ofício
 - 
                                            
30/07/2022 16:12
Outras Decisões
 - 
                                            
12/07/2022 10:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2022 17:24
Decorrido prazo de DULCE NUNES em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2022 23:59.
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05/07/2022 23:00
Decorrido prazo de LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA em 31/05/2022 23:59.
 - 
                                            
10/06/2022 03:37
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801420-95.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): DULCE NUNES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, DULCE NUNES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 60406554, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 31 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 31 de maio de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 - 
                                            
31/05/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2022 11:45
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
10/05/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
 - 
                                            
10/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801420-95.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: DULCE NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados Caxias, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022. LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 1ª Vara Cível - 
                                            
06/05/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2022 08:36
Juntada de contestação
 - 
                                            
14/04/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2022 13:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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