TJMA - 0800335-98.2018.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 13:52
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:52
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:52
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800335-98.2018.8.10.0131 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c repetição do indébito proposta por ARLINDA REGINA DA CONCEIÇÃO LIMA, em face do BANCO PAN S/A, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial.
Contestação apresentada nos autos.
Réplica à contestação em ID 22581105.
O feito foi suspenso, sendo determinado o retorno dos autos cessada a causa de suspensão (ID 24851005).
Juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente entre os advogados das partes (ID 37804723), ambos revestidos de poderes para transigir.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 37804723), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente de mandado.
Senador La Rocque -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
11/02/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 11:08
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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11/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:49
Homologada a Transação
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23/11/2020 15:01
Juntada de petição
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12/11/2020 15:30
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 15:30
Juntada de termo
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10/11/2020 14:41
Juntada de petição
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30/11/2019 10:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 07:27
Decorrido prazo de ARLINDA REGINA DA CONCEICAO LIMA em 27/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 01:36
Decorrido prazo de ARLINDA REGINA DA CONCEICAO LIMA em 19/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 12:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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21/08/2019 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 16:03
Conclusos para decisão
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19/08/2019 15:53
Juntada de petição
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16/08/2019 15:44
Juntada de petição
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29/07/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 15:29
Conclusos para despacho
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08/02/2019 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2018 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 09:25
Conclusos para despacho
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03/10/2018 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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