TJMA - 0801743-51.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 07:42
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Número do Processo: 0801743-51.2022.8.10.0110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): JUAREZ MOTA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38, caput, da Lei 9.099/95) FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que efetivamente já transitou neste juízo o processo nº 0801105-18.2022.8.10.0110, no qual figurou o mesmo autor da presente ação, com o mesmo objeto e causa de pedir, feito que fora julgado procedente.
Observa-se, pois, que não há condições de prosseguimento do presente procedimento, face a incidência do fenômeno da coisa julgada, pressuposto processual objetivo negativo da demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da coisa julgada, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
08/11/2022 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/08/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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08/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 23:04
Juntada de petição
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16/05/2022 23:03
Juntada de petição
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09/05/2022 03:09
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801743-51.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JUAREZ MOTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/05/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 19:19
Juntada de contestação
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01/04/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 19:18
Conclusos para despacho
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22/03/2022 18:03
Distribuído por sorteio
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22/03/2022 18:03
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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