TJMA - 0815456-32.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 15:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 13:06
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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07/07/2022 10:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS COSTA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 02:03
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815456-32.2022.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REQUERIDO: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS COSTA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Juntou à inicial documentos pertinentes à presente demanda.
Antes mesmo de ocorrer a citação válida da parte requerida, a parte autora, por meio da Petição de ID 63548817, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. É o essencial a relatar.
Decido.
Homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
09/05/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:46
Extinto o processo por desistência
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30/03/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:28
Juntada de petição
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24/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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