TJMA - 0805903-71.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:59
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS em 05/05/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
05/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:52
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:01
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:29
Juntada de petição
-
18/12/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:41
Juntada de petição
-
20/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 05:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:15
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 11:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/02/2024 11:54
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:02
Juntada de petição
-
09/11/2023 09:01
Outras Decisões
-
20/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:08
Juntada de petição
-
19/09/2023 07:33
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805903-71.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS - PI16054, MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS - PI17773 Promovido: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte requerida, através do advogado WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para apresentar manifestação quanto aos calculos id 95732705 - Cálculo (PROCESSO Nº 0805903 71.2022.8.10.0029 ANTONIO JOSE OLIVEIRA SANTOS X ITAÚ UNIBANCO HOLDING S) .
Caxias, Sábado, 16 de Setembro de 2023.
ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
16/09/2023 03:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 03:40
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2023 23:16
Juntada de petição
-
28/06/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
28/06/2023 12:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2023 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 22:09
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 21:44
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2023 21:36
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:36
Publicado Citação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0805903-71.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS - PI16054, MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS - PI17773 Promovido: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (11)4004-4828 - (99)3003-1137 - (11)3008-4828 - (98)3008-4828 - (11)5019-1879 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
11/04/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:05
Juntada de petição
-
23/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:58
Juntada de despacho
-
05/10/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/10/2022 12:14
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 09:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:26
Juntada de apelação
-
04/08/2022 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 05:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 05:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 14:57
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 23:56
Juntada de réplica à contestação
-
07/07/2022 17:53
Decorrido prazo de MARIA ELINETE CARDOSO SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:51
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
18/06/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 04:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 23:27
Juntada de petição
-
12/05/2022 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 03:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 03:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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