TJMA - 0002517-56.2014.8.10.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:34
Juntada de petição
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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02/01/2024 16:49
Juntada de petição
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08/09/2023 18:27
Juntada de petição
-
08/09/2023 18:07
Juntada de petição
-
15/09/2022 02:41
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL nº 0002517-56.2014.8.10.0123 Recorrente: Domingo Melo Lima Advogado: José Márcio da Silva Pereira (OAB/MA 13.978-A) Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) D E C I S Ã O A matéria debatida neste Recurso Especial versa sobre o cabimento da repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 parág. ún. do CDC, questão que foi afetada pelo STJ como representativa de controvérsia nos autos dos Recursos Especiais 1823218/AC, 151788/RN, 1585736/RS e 1963770/CE, ainda pendentes de julgamento (Tema 929).
Ante o exposto, em cumprimento à ordem de sobrestamento determinada pela Corte de Precedentes, retornem os autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique SUSPENSO até o pronunciamento do STJ sobre a questão, conforme preceitua o art.1.030 inciso III do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Serve esta decisão de Ofício.
São Luís (MA), 12 de setembro de 2022 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
13/09/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:53
Juntada de termo
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26/08/2022 11:52
Juntada de contrarrazões
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26/08/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0002517-56.2014.8.10.0123 RECORRENTE : Domingo Melo Lima Advogado : José Márcio da Silva Pereira (OAB/MA 13.978-A) RECORRIDO : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) INTIMAÇÃO Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao RESP. São Luís, 04 de agosto de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 -
04/08/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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03/08/2022 16:38
Juntada de recurso especial (213)
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03/08/2022 03:14
Publicado Acórdão (expediente) em 03/08/2022.
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03/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 09:58
Conhecido o recurso de DOMINGO MELO LIMA - CPF: *75.***.*32-87 (REQUERENTE) e não-provido
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20/07/2022 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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07/07/2022 02:40
Decorrido prazo de DOMINGO MELO LIMA em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 02:34
Decorrido prazo de DOMINGO MELO LIMA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2022 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2022 12:55
Juntada de petição
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10/05/2022 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002517-56.2014.8.10.0123 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Agravante : Domingo Melo Lima Advogado : José Márcio da Silva Pereira (OAB/MA 13.978-A) Agravado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Banco Bradesco S.A, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de maio de 2022. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
06/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:29
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/04/2022 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:09
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e DOMINGO MELO LIMA - CPF: *75.***.*32-87 (REQUERENTE) e não-provido
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25/03/2022 08:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/03/2022 23:59.
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03/02/2022 13:26
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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27/01/2022 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 11:06
Recebidos os autos
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17/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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